1 de junho foi a data de entrada em vigor do contrato assinado entre o Estado e a empresa que passa a assegurar o serviço universal de comunicações.

Embora seja uma alteração histórica, é uma mudança sem grande impacto para o utilizador. Ainda assim e para esclarecer possíveis dúvidas, reunimos um conjunto de perguntas e respostas sobre a alteração, as razões que a motivaram e o que pode acontecer a seguir.

Quem assegura o serviço universal de comunicações?

Desde o dia 1 de junho o serviço universal é assegurado pela NOS, empresa que resulta da fusão entre Zon e Optimus.
Porque foram estas empresas as selecionadas para garantir o serviço?
A concorrer ainda como empresas autónomas, Zon e Optimus garantiram a melhor classificação no concurso público lançado para escolher os prestadores do serviço. A Optimus apresentou a proposta vencedora nas regiões norte e centro do país, enquanto a Zon saiu vencedora no sul e ilhas.



Quem tinha esta obrigação antes?
O serviço universal foi sempre da responsabilidade da Portugal Telecom. A empresa assegurou o serviço enquanto concessionária da rede básica de telecomunicações do Estado. Quando, em 2002, comprou a infraestrutura fez também um contrato com o Estado através do qual se estabelecia que manteria a obrigação até 2025.



Porque foi alterado o contrato de concessão se estava válido?

O Estado foi forçado a avançar com um concurso público para renovar a concessão depois de uma decisão de Bruxelas, que o condenou ao pagamento de uma multa diária por não ter cumprido os preceitos da legislação europeia na decisão deste acordo e pela demora excessiva na correção da falha.


O que inclui o serviço universal?
Tem três vertentes: ligação a uma rede fixa de comunicações que assegure um serviço telefónico; disponibilização de uma lista telefónica e de um serviço de informações (118); oferta adequada de postos públicos (vulgo cabines telefónicas).



Todas as componentes do serviço universal serão da responsabilidade da mesma empresa?

Não, a PT Comunicações continua a ser o prestador do serviço de lista telefónica e do serviço informativo 118. Mantém também as responsabilidades relativamente ao serviço de postos públicos.



Quem está abrangido / quem pode exigir o acesso a um acesso telefónico?

Como detalha o regulador das comunicações eletrónicas, a Anacom, "O serviço universal está disponível para todos os utilizadores finais (pessoas singulares ou coletivas) independentemente da sua localização geográfica e a um preço acessível".



A banda larga não está incluída no serviço universal?

Não. O tema foi discutido e o Governo chegou a dar a hipótese como certa mas acabou por não avançar com uma alteração que noutros países da Europa já foi feita, como em Espanha, por exemplo.




O que diz a Comissão Europeia sobre a decisão de excluir a banda larga do serviço universal. Pode mudá-la?

Numa decisão de 2011, a Comissão Europeia decidiu que não ajustar as regras europeias para incluir nem os serviços de comunicações móveis nem as ligações de banda larga no serviço universal de telecomunicações. Concluiu-se que não faria sentido impor uma velocidade de ligação de banda larga para todos os Estados, tendo em conta os diferentes estados de desenvolvimento da tecnologia nos vários países da região e os potenciais custos envolvidos.



Vai mudar alguma coisa em termos de preços?

Para os clientes da PT Comunicações não existirão quaisquer alterações de preços, face aos tarifários atuais. A mudança da empresa que assegura o serviço universal também não acarreta alterações à política de preços do SU. O que diz a legislação é que o SU "garante a prestação de um conjunto mínimo de serviços a todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica, a um preço acessível e com uma qualidade especificada".


Sou reformado/pensionista e usufruo dos tarifários da PT Comunicações para este segmento. Essa oferta vai manter-se?

A oferta da operadora dirigida a reformados e pensionistas vai manter-se inalterada: 50% de desconto na assinatura da linha telefónica analógica, que corresponde a 7,79€.



Qual a duração do atual contrato para a prestação do serviço universal e o que acontece quando acabar?

O contrato que entrou em vigor no início deste mês de junho será válido por cinco anos. Terminado o prazo será realizado um novo concurso, que pode manter ou alterar as condições e os serviços incluídos no pacote.



Quanto custa ao Estado concessionar o serviço universal?

A tarefa foi adjudicada à Optimus para o norte e centro do país por 7 milhões de euros e à Zon por 4,9 milhões, para o sul e ilhas. Para poder renovar este contrato o Estado teve ainda de pagar 33,5 milhões de euros à PT pela antecipação do fim do contrato de concessão que mantinha com esta empresa, que estava previsto manter-se até 2025.


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico