Na capital francesa, qualquer pessoa que queira alugar a sua casa numa plataforma online é obrigado, desde 1 de dezembro, a registá-la e a colocar o número do registo no anúncio.

O sistema permite que as autoridades francesas assegurem que a propriedade não seja alugada por mais de 120 dias por ano, a duração máxima durante a qual uma pessoa pode alugar a sua residência principal.

No entanto e até agora, apenas cerca de 11 mil propriedades foram registadas, com a plataforma Airbnb a ter um total de 65 mil imóveis e outras plataformas, como a HomeAway, Paris Attitude, Sejourning e Windu a totalizarem outros 35 mil.

Com cerca de mil anúncios da Airbnb e outros 100 das outras plataformas a violarem os regulamentos municipais, a cidade de Paris exigiu que as propriedades sem registo fossem retiradas dos sites. Em caso de incumprimento, a capital francesa levará as empresas a tribunal, noticia a AFP"O mínimo que podem fazer é respeitar a lei", disse Ian Brossat, responsável pelo pelouro da Habitação na Câmara de Paris.

Também em Portugal e desde julho que todas as casas destinadas a alojamento local (AL), ou seja, com fim turístico e que sejam promovidas em plataformas eletrónicas, têm de estar registadas no Registo Nacional de Turismo.

Caso contrário, sites como a Airbnb, Booking ou Homeaway arriscam-se a pagar multa caso não identifiquem nos seus anúncios o número de registo de alojamento local.

Mas, desde o início de dezembro, que quem queira inscrever uma casa na Airbnb em Portugal fica automaticamente registado no Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local, portal sob a tutela do Turismo de Portugal. Com este cruzamento de dados, o Turismo de Portugal, que tutela o registo, consegue detetar de imediato se algum proprietário estiver a fugir às suas obrigações.

Neste momento, Portugal tem à volta de 55.227 imóveis, destinados a AL, registados no Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local. Cerca de 10.500 situam-se na capital.