O diploma obriga os operadores de drones com mais de 250 gramas a registarem-se, passando a sua identificação a estar disponível numa base de dados na Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC). Já para os drones com um peso que exceda as 900 gramas passa a ter a obrigação de contratar um seguro de responsabilidade civil, para precaver eventuais danos que sejam provados a terceiros em caso de acidentes.
A nova lei aprovada em Conselho de Ministros complementa o Regulamento da ANAC Nº 1093/2016, que foi publicado no dia 13 de dezembro de 2016 e pretende reforçar o controlo de drones na segurança pública. O registo dos dispositivos com mais de 250 gramas permite uma maior supervisão da autoridade sobre os operadores de drones.
A ANAC ficará também incumbida de estabelecer as sanções a serem aplicadas no caso de incumprimento das regras instituídas. As coimas serão de um valor mínimo de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por utilizadores singulares, e um valor máximo de 7.500 euros para pessoas coletivas. Aos valores poderão ser acrescidas penas de até dois anos de impossibilidade de operar drones e eventual apreensão dos mesmos.
Nota de redação: Foi acrescentado o valor das coimas a aplicar.
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