A identificação do sistema que permitia a fuga aos impostos foi feita durante ações de controlo, tendo o Ministério Público comunicado à Autoridade Tributária que "os programas de faturação “CR Mais” e “WinPlus” (certificados n.º 1422 e 1751) se encontram dotados de um conjunto de funcionalidades concebidas para permitir ao utilizador a eliminação dos registos de vendas e prestações de serviços".

Esta não é a primeira vez que a Autoridade Tributária suspende um certificado de uma empresa de software de faturação por fuga ao fisco. Já em 2014 a operação Fatura Suspensa visou a aplicação da iECR por alegadamente recorrer À utilização de um "botão verde" ou "botão mágico" que permitiria suspender a venda sempre que o cliente não pede uma fatura com número de contribuinte, o que se consumava na não declaração dessa mesma venda às autoridades.  

A Autoridade Tributária já suspendeu os certificados do Grupo PIE relativos aos programas “CR Mais” e “WinPlus”, que têm uma larga expressão, sendo utilizados por mais de 10 mil empresas, afirma o organismo.

Estas empresas têm agora até dia 15 de setembro para mudarem de software de faturação e "quando aplicável, declarar junto da AT a intenção de regularizar voluntariamente a sua situação tributária em relação às faturas cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida".

Em 2010 as Finanças decidiram avançar com novas regras relativas à utilização de software de faturação por parte de empresas com volume de negócios anual superior a 100 mil euros, o que abrengeu uma série de negócios ligados à restauração que antes tinham maior liberdade para escolher as aplicações que pretendiam usar. Todas as aplicações passaram a ter de ser previamente certificadas pela AT, num processo de análise que foi contestado na altura pelas software houses.

As novas regras só entraram em vigor em 2013, mas a Autoridade Tributária e o Ministério Público têm mantido pulso firme, e vigilância apertada, para identificar possiveis fugas ao fisco, e recurso a "truques" de faturação dentro das aplicações. 

Em paralelo as Finanças criaram também mecanismos que incentivavam os contribuintes a pedir faturas com o seu NIF, e a verificar no site e-Fatura se estas tinham sido efetivamente declaradas. O cruzamento de dados entre os registos das empresas e consumidores permite verificar as "diferenças" e lançar alertas de fiscalização.

"A AT está a efetuar um especial acompanhamento dos contribuintes utilizadores das mencionadas aplicações produzidas pelo “GrupoPIE Portugal, SA”, bem como das demais atualmente em investigação, que – caso não regularizem voluntariamente os impostos relativos à faturação omitida – deverão ser objeto de uma aplicação rigorosa da lei em vigor.", refere ainda uma nota do Ministério das Finanças.

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