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AR autoriza Governo a legislar sobre Sociedade da Informação e ecommerce

Publicado por Casa dos Bits às 16.48h no dia 12 de Maio de 2003 | 0 comentários
 
Uma lei aprovada na passada sexta-feira, dia 9 de Maio concedeu ao Governo português autorização para legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da Sociedade da Informação e, principalmente, do comércio electrónico, num prazo de 180 dias. A Lei n.º 7/2003, 9 de Maio abre caminho para a transposição para a ordem jurídica nacional da directiva comunitária nº 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o ecommerce, publicada a 8 de Junho de 2000.

A lei agora publicada em Diário de República resulta de uma proposta legislativa aprovada em Conselho de Ministros pelo Governo a 20 de Fevereiro deste ano, não abrangendo todo o regime do comércio electrónico, "mas apenas aspectos específicos dos serviços e do prestador de serviços em rede".

Sob a alçada do poder executivo passa a ficar, assim, a articulação entre o direito à informação e a prestação de serviços de associação de conteúdos em rede; a definição de formas de solução extrajudicial de litígios entre prestadores e destinatários de serviços da sociedade da informação; e a atribuição a entidades administrativas da solução provisória de litígios sobre a licitude de conteúdos que se encontrem em rede.

Outros poderes que o Governo dispõe para legislar nos próximos seis meses incluem a atribuição de competência a entidades administrativas para a instrução de processos contra-ordenacionais e para a aplicação das coimas respectivas; e o estabelecimento de contra-ordenações e de sanções, principais ou acessórias, relativas ao regime dos prestadores de serviços da Sociedade da Informação, às comunicações publicitárias em rede e à contratação electrónica.

No que diz à responsabilidade dos prestadores de serviços, o Governo poderá regular a relação da prestação de serviços de associação de conteúdos em rede com o direito à informação, "estabelecendo os critérios distintivos entre as remissões que representam exercício do direito à informação e as que representam apropriação indirecta do conteúdo ilícito do sítio para que se remete".

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