Num parecer divulgado recentemente, a CNPD fez saber que tem profundas reservas à medida proposta pelo Governo socialista, tal como está apresentada no projeto de decreto-lei, considerando-a mesmo inconstitucional.

Para a entidade responsável por proteger os dados dos portugueses, a morada única digital promove a intrusão na vida privada dos cidadãos, permitindo um “cruzamento de informação pessoal sem precedentes”.

Além disso, aponta-se também o risco de phishing envolvido, por se considerar que os cidadãos não têm condições para verificar se as notificações recebidas foram verdadeiramente remetidas por um organismo público.

Em reação ao parecer da CNPD sobre a morada única digital, que não é vinculativo, Graça Fonseca, secretária de Estado da Modernização Administrativa diz que o Governo “está a trabalhar numa plataforma com todos os requisitos de segurança”, garantiu em declarações ao Público.

A responsável política desvaloriza as críticas deixadas, sublinhando que se tratam de “questões técnicas que não estão no decreto nem têm de estar”, mas assegurando que vão estar contidas na legislação.

No diploma vai também estar nomeada a entidade que ficará responsável por gerir a plataforma de distribuição das notificações das várias entidades públicas, outro dos aspetos criticados pela CNPD. Segundo a secretária de Estado, os portugueses vão ter a possibilidade de confirmar se a notificação recebida é verdadeira consultando o portal do cidadão ou o portal da Autoridade Tributária, caso a notificação esteja relacionada com a área fiscal.

A existência de inconstitucionalidades, pela proposta pôr em causa a “proibição e cruzamento e interconexão da informação sobre os cidadãos pelo Estado e o poder público”, numa alusão ao artigo 35º da Constituição, que impede “a atribuição de um número nacional único aos cidadãos” é uma leitura da CNPD contestada pela secretária de Estado. “Então significa que a morada física única também é inconstitucional. Isto não é um número identificador nacional”, referiu.

O TeK contactou a Comissão Nacional de Proteção de Dados, já depois de Graça Fonseca ter feito as declarações ao Público, mas a entidade diz não ter comentários a fazer nesta altura.

A morada única digital pretende alterar a forma como o Estado comunica com os cidadãos, substituindo a via física pelos meios eletrónicos. No comunicado emitido pelo Conselho de Ministros, quando a proposta foi apresentada, explicava-se que a medida define “a possibilidade de pessoas, empresas (nacionais e estrangeiras) e outras entidades, fidelizarem um endereço de correio eletrónico [...] para receberem notificações administrativas e fiscais”.

Uma vez criado, este email pode ser fidelizado enquanto sede de pessoas singulares ou coletivas, dado que se lhe prevê um regime em tudo semelhante ao da morada física.