Nome, morada e tipo de relação que tem com a empresa são algumas das informações que o ou os beneficiários efetivos de uma empresa terão de preencher quando o registo estiver a funcionar.
O RCBE vai funcionar a partir da internet e vai ser obrigatório. O objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal,especificamente os seus verdadeiros donos, sendo que as empresas que não fizerem tais registos ficam impedidas de distribuir lucros ou de entrar em concursos públicos.
A proposta de lei que prevê o RCBE surge para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais e já foi entregue na Assembleia da República, onde deverá ser discutida ainda este mês.
“Com a criação do RCBE, cuja gestão é atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, pretende-se facilitar a identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”, referia uma nota informativa do Conselho de Ministros de 30 de março, quando a proposta foi aprovada.
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