Nestes dias as atualizações de perfil, os posts e os comentários com cariz político do comum dos cidadãos com conta numa plataforma social são considerados propaganda, podendo levar à aplicação de multas por parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
A Lei Eleitoral proíbe a propaganda no dia e na véspera das eleições, independentemente do meio utilizado, o que quer dizer que os candidatos às autárquicas não podem utilizar as redes sociais para apelar ao voto nestes dias, tal como acontece em relação aos outros meios de comunicação, esclareceu recentemente a CNE. Mas não só.
"No dia e na véspera da eleição autárquica é proibido fazer propaganda, independentemente do meio utilizado, conforme prevê o artigo 177.º da Lei Eleitoral", referiu a Comissão Nacional de Eleições em resposta a um pedido de esclarecimento por parte do TeK.
A proibição é ampla e abrange "toda a atividade passível de influenciar, direta ou indiretamente, os eleitores quanto ao sentido de voto ( não se reconduzindo apenas ao apelo ao voto)", acrescenta a CNE.
Desta forma, o autor de qualquer atualização, post ou comentário feito a partir de um perfil pessoal ou partilhado no perfim de um "amigo" sobre determinado partido ou candidato pode incorrer numa "pena de multa não inferior a 100 dias".
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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