A Polícia Judiciária anunciou esta quarta-feira o desmantelamento de duas redes criminosas que se dedicavam à prática de crimes de burla informática.

Num primeiro caso, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), uma investigação, desencadeada com o objetivo de cessar a atividade dos suspeitos, terminou com a detenção de um homem. De acordo com o comunicado remetido pela PJ, o sujeito, já constituído arguido, apoderou-se "ilicitamente de quantias monetárias de terceiros, através da utilização ilícita da banca online" de forma "continuada, organizada e conjuntamente com outros indivíduos".

O detido, de 35 anos de idade, vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação da medida de coação, mas a Polícia garante que "prossegue as investigações" para apurar a "natureza e a extensão das conexões criminosas deste grupo".

Num outro caso, também ele relacionado com este tipo de crime, o Departamento de Investigação Criminal do Funchal identificou sete jovens, com idades compreendidas entre os 13 e os 19 anos, constituindo cinco deles como arguidos pela presumível prática de "crimes de acesso ilegítimo e de burla informática".

Residentes na zona de Câmara de Lobos, os jovens terão obtido, num esforço conjunto, dados associados a cartões de crédito estrangeiros, através de grupos secretos do Facebook. A informação terá alegadamente sido utilizada, posteriormente, para realizar compras em lojas online. Entre equipamentos desportivos, suplementos alimentares e eletrónica de consumo, o valor apropriado ultrapassou os 5 mil euros.

Pornografia de menores

No âmbito de uma outra investigação, desta feita conduzida no âmbito do combate à pornografia de menores na internet, a UNC3T realizou buscas na casa de vários suspeitos que possuíam e divulgavam ficheiros de imagens de crianças através de programas desenvolvidos para o efeito.

O material informático utilizado foi apreendido e foram ainda identificados alguns menores que participaram nos delitos. Face à sua inimputabilidade, esclarece a PJ, "será proposta a intervenção do tribunal competente".

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