http://tek.sapo.pt/noticias/internet/governo_adopta_directiva_europeia_sobre_priva_878703.html

Governo adopta directiva europeia sobre privacidade e comunicações electrónicas

Publicado por Casa dos Bits às 11.40h no dia 13 de Outubro de 2003 | 0 comentários
 
O Conselho de Ministros aprovou, na passada sexta-feira, a aplicação de medidas relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas, para garantir a privacidade dos cidadãos.

A medida transpõe para a ordem jurídica portuguesa uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho aprovada em Julho de 2002, revogando um diploma anterior.

"A Directiva sobre a privacidade e as comunicações electrónicas vem procurar responder às exigências específicas de protecção de dados pessoais e da intimidade dos assinantes e utilizadores, introduzidas nas redes de comunicações públicas pelo desenvolvimento de tecnologias digitais avançadas e pelo surgimento de novos serviços de comunicações electrónicas", refere-se em comunicado do Conselho de MInistros.

O presente diploma alarga o âmbito da protecção a todo o tipo de comunicações electrónicas, independentemente da tecnologia utilizada, revogando uma lei de 1998 "que, fruto das novas formas de recolha, tratamento e transmissão de dados pessoais, se encontra hoje tecnologicamente desactualizada".

"Este diploma procura garantir a segurança das redes, bem como dos serviços de comunicações electrónicas prestados", refere o comunicado, "garantindo o mesmo nível elevado de segurança ao conteúdo das próprias comunicações e respectivos dados de tráfego". Visa igualmente "compatibilizar a protecção da vida privada e o sigilo da correspondência das pessoas singulares e a tutela dos interesses legítimos das pessoas colectivas com as necessidades técnicas da prestação dos serviços pelas empresas que oferecem redes e/ou serviços de comunicações electrónicas".

Perante o novo diploma o tratamento dos dados de localização só é permitido se os mesmos forem tornados anónimos ou, para efeitos da prestação de serviços de valor acrescentado, desde que seja obtido o consentimento por parte dos assinantes ou utilizadores a que respeitam os dados.

Comentar este artigo »

Comentários