A Apple foi condenada pelo juiz Felipe Poyares Miranda, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a retirar qualquer “publicidade enganosa” referente à memória interna do iPad Air, iPad Mini, iPhone 5S e iPhone 6 num prazo máximo de 30 dias. A notícia avançada por diversos meios de comunicação do Brasil referem ainda que, caso a empresa se recuse a retirar as campanhas de todos os meios, deverá pagar uma multa diária de 100 mil reais.

Ao que tudo indica, o problema prende-se na memória dos equipamentos que a Apple anuncia nas suas publicidades. Ou seja, como a empresa não distingue qual é a memória bruta do equipamento da memória disponível para o consumidor, foi considerado que se tratava de “publicidade enganosa”. A diferença (em média) que existe entre os valores é de cerca de 3GB devido ao espaço ocupado pelo sistema operativo, levando a que, por exemplo, um equipamento com 16GB tenha, na verdade, apenas 13GB livres.

A condenação por parte do tribunal surge na sequência da acusação movida pela Proteste, associação de defesa do consumidor do Brasil, em outubro de 2015.

“A informação não corresponde com a realidade e precisa de ser corrigida. Não podemos aceitar isso”, disse a advogada que representa a Proteste, Sonia Amaro.

A Apple tentou defender-se ao afirmar que não existe nenhum dano para o consumidor e que quem compra os produtos da marca não o faz “só para armazenar dados”. A empresa de Cuppertino tentou ainda levar a melhor utilizando o argumento do espaço oferecido na iCloud (5GB), que é superior ao que é ocupado pelo sistema.

Verdade seja dita, todas as empresas fazem exatamente o mesmo tipo de publicidade no que toca à memória dos equipamentos, pelo que este não é um caso exclusivo da Apple.

Caso a empresa se recuse a retirar as publicidades de todos os meios de difusão, será obrigada a pagar uma multa diária no valor de 100 mil reais.