O sorteio, que as Finanças designam por Fatura da Sorte foi apresentado como uma forma de combater a fuga ao fisco e a Administração Tributária está disposta a realizar 60 sorteiros, e gastar até 10 milhões de euros, escreve hoje o Jornal de Negócios que detalha os procedimentos.

Todas as faturas com número de contribuinte passadas a utilizadores individuais são elegíveis para o sorteio, independentemente do bem ou serviço a que se refiram, e mesmo do valor.

O projeto de diploma que regulamenta o sorteio deverá ser aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e prevê o arranque em abril, referente a faturas passadas na primeira semana de janeiro de 2014.

A administração fiscal está já a enviar mensagens de email aos contribuintes a avisar da possibilidade de ganhar prémios semanais, e incentivando ao pedido de fatura.

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Na semana passada já tinha sido revelado que os contribuintes vencedores vão ser avisados por SMS, já que o fisco não vai divulgar publicamente o nome dos que forem beneficiados com o sorteio.

Entre as medidas previstas no projeto de diploma a que o Jornal de Negócios teve acesso está a possibilidade de se realizarem 60 sorteios ainda em 2014, mesmo começando o processo em abril. O Fisco está disposto a chegar a 10 milhões de euros em prémios para combater a economia paralela, motivando os contribuintes a exigirem a fatura de todas as aquisições realizadas.

Os prémios nunca serão pagos em dinheiro mas sempre em bens, apontando-se para carros de gama alta, embora não esteja confirmada essa possibilidade nem o tipo de veículos. O valor de 91 mil euros já é apresentado sem o imposto de selo.

As contas do Jornal de Negócios mostram porém que a possibilidade de ganhar este sorteio é reduzida. A probabilidade calculada é de 0,00026315%, para uma pessoa com 10 faturas emitidas em seu nome por semana, admitindo que haverá cerca de dois mil milhões de faturas anuais com NIF e 38 milhões a sorteio semanalmente.

Quem não quiser participar tem a possibilidade de o declarar no portal das finanças, mas sem direito a arrependimento: se o fizer nunca poderá voltar atrás.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico