Afinal o tratado internacional que está a ser negociado entre representantes de várias zonas do globo para reforçar mecanismos de combate à pirataria não prevê um consenso alargado dos países relativamente ao corte de Internet, em consequência do download ilegal de ficheiros, nem a apreensão de material informático dos utilizadores. Ou pelo menos, já não prevê, como veio a público enquanto foi negociado "à porta fechada".

Fica também afastada a hipótese dos países envolvidos estarem de acordo relativamente à obrigatoriedade de os fornecedores de acesso à Internet notificarem as autoridades automaticamente sempre que se apercebam de que os utilizadores estão a descarregar ou partilhar ficheiros potencialmente ilegais. A possibilidade apenas é referida, nos casos em que exista um mandado judicial.

A proposta de acordo, que tem vindo a ser negociado há vários meses mas só agora foi divulgada pela Comissão Europeia, foi já sujeita a várias revisões - pelo que algumas das propostas que vieram a público sem merecer confirmação podem efectivamente ter estado em cima da mesa - mas ainda não se apresenta sob a forma de texto definitivo. No documento de 39 páginas que agora foi dado a conhecer fica, aliás, patente que o processo de negociação tem sido complexo e que muitas são as matérias alvo de divergência entre as diversas partes.

No início do ano alguns meios de comunicação asseguravam que havia entre as partes defensores de uma uniformização de estratégias para uma maior responsabilização dos ISPs pelos conteúdos utilizados pelos seus clientes, nomeadamente cortando o acesso a quem infringisse de forma reiterada as leis que protegem os direitos de autor.

A perspectiva, que parece ter reunido algum consenso, deixava de pé atrás o próprio Parlamento Europeu, que se mostrou relutante em integrar uma solução que restringisse os direitos dos consumidores.

Em comunicado, o comissário europeu do Comércio, Karel de Gucht, diz-se agora satisfeito porque os parceiros finalmente concordaram em revelar o projecto de acordo, o que permite deixar claro o rumo das decisões e mostrar que não estão em causa medidas que impliquem alterações na legislação europeia, segundo ele, uma das mais avançadas do mundo nesta matéria.

Entre as medidas propostas estão, por exemplo a respeito da contrafacção, a maior facilidade na apresentação de denúncias, por parte entidades europeias lesadas, em países fora de UE onde as suas obras estejam a ser reproduzidas ilegalmente.

O Acordo Comercial Anti-falsificação (ou ACTA - Anti-Counterfeiting Trade Agreement) começou a ser negociado em 2008 e conta, para além da União Europeia, com parceiros como os Estados Unidos, o Japão ou a Austrália, entre outros. Visa criar uma base legal comum contra a contrafacção e as ofensas aos direitos de propriedade intelectual, que facilite o comércio entre os países envolvidos e o combate a esses fenómenos.

Uma versão final do documento é esperada até final do ano.