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Concorrência dá razão à ANETIE quanto a anulação de concurso público promovido pelo MSS

Publicado por Casa dos Bits às 10.32h no dia 20 de Janeiro de 2005 | 0 comentários
 
A ANETIE - Associação Nacional de Empresas de Tecnologias de Informação e Electrónica viu recentemente reconhecido pela Autoridade da Concorrência o seu pedido de anulação do concurso público que visava a aquisição de um Centro de Informação e Contacto do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, actual Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.

Na origem deste pedido de anulação estiveram, segundo a ANETIE, regras que violavam a concorrência e impediam a participação de empresas portuguesas. Entre os pontos contestados do caderno de encargos incluía-se o facto de não serem admitidas a concurso empresas que tenham um volume de vendas líquidas anuais inferiores a 25 milhões de euros.

A Autoridade da Concorrência acabou por considerar que a referida disposição "contraria directamente o 'princípio da igualdade' consagrado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 197/99, porque nem todos os interessados em contratar são admitidos neste concurso", refere-se em comunicado.

A mesma entidade considerou violado o "princípio da imparcialidade" consagrado no artigo 11.º do mesmo diploma, "porque pela introdução deste critério, o caderno de encargos deste concurso tem uma cláusula que prejudica o acesso de alguns interessados neste concurso".

Segundo a Autoridade da Concorrência, "este prejuízo é tanto maior quanto é sabido que, com a aplicação deste critério de admissão a concurso, são excluídos os principais fornecedores nacionais deste tipo de serviços", acrescentando que, "além disso, o Decreto-Lei n.º 197/99 prevê que a capacidade financeira dos fornecedores possa ser um dos critérios de selecção mas não permite que esta preocupação pela capacidade financeira dos concorrentes possa constituir um obstáculo à participação das empresas no concurso".

A ANETIE congratula-se com esta tomada de posição, a qual ocorre claramente "no sentido do fomento de um maior nível de concorrência e obriga à não discriminação das empresas de menor dimensão, entra as quais se inclui uma substancial parte do tecido empresarial português", refere no comunicado.

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