A ANACOM determinou que os operadores de telecomunicações que tenham feito alterações contratuais, sobretudo aumentos de preços, depois da entrada em vigor da Lei 15/2016, de 17 de junho, sem que qualquer aviso tenha sido feito aos seus clientes sobre as alterações ou a possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos, devem agora avisá-los de que têm direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos, ou que podem recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações.
Todos os assinantes que tenham um contrato de fidelização, ou que tenham algum tipo de permanência, são abrangidos pelas medidas impostas pela ANACOM sem qualquer custo adicional pela alteração do plano e sem que o período de fidelização seja alargado. Os operadores que optem por oferecer a possibilidade de rescisão aos consumidores devem enviar essa mesma informação por escrito num prazo máximo de 3o dias úteis.
Esta informação poderá ser enviada aos clientes na fatura mensal, através de um detacável, numa folha à parte em conjunto com a fatura ou de forma autónoma, incluindo por SMS. A informação deve ser facilmente legível e compreensível.
No caso de as operadores optarem por voltar a aplicar os valores cobrados anteriormente, têm um prazo máximo de 30 dias úteis para procederem às alterações contratuais e os clientes devem ser informados num prazo de 20 dias úteis.
As medidas agora impostas não se aplicam a situações em que os contratos tenham uma cláusula que preveja a possibilidade de atualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional, e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice.
As medidas definidas foram impostas a quatro empresas (MEO, NOS, Nowo e Vodafone), depois de a ANACOM ter investigado os procedimentos adotados pelas companhias, na sequência da apresentação de um número significativo de reclamações por parte dos consumidores. A ANACOM avança, em comunicado, que as situações que foram detetadas não eram iguais entre os quatro operadores, tanto a nível de procedimentos adotados, como no número de clientes afetados ou quanto ao tipo de serviços contratados.
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