A Anacom recebe até ao próximo dia 17 de Dezembro as candidaturas ao leilão para atribuição de faixas de espectro de Broadband Wireless Access (BWA). A fase de licitação está prevista para Janeiro, segundo o regulamento publicado em Diário da República em Outubro último.

Com a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas 3,4 a 3,6 GHz e 3,6 a 3,8 GHz, o regulador quer chamar novos actores para o mercado de serviços de banda larga, visando ao mesmo tempo a diminuição da info-exclusão em determinadas zonas geográficas.

O regulador explica em comunicado enviado à imprensa que, para a atribuição dos direitos de utilização de frequências, o território nacional foi dividido em nove zonas, existindo quatro lotes em cada zona.

"Os interessados nas frequências poderão apresentar propostas para todos os lotes, apenas para um, ou fazerem as combinações que considerarem mais interessantes".

O preço de reserva por lote varia entre os 100 mil euros, para os Açores, e chega aos 300 mil em regiões como Lisboa.

Querendo chamar novos operadores ao mercado de banda larga, a atribuição de direitos de utilização de frequências nestas faixas será realizada em duas fases.

Na primeira fase, a participação está vedada aos operadores ou fornecedores que já tenham licenças para o serviço móvel terrestre ou mesmo para BWA. Quaisquer outras entidades, incluindo operadores nacionais, operadores estrangeiros e municípios, poderão concorrer nesta 1ª fase.

Caso fiquem disponíveis direitos de utilização na primeira fase do leilão, a participação será alargada aos operadores tradicionais.

O regulador refere que vai permitir modos flexíveis na utilização do espectro (modos fixo, nomádico e móvel), baseada no princípio da neutralidade tecnológica, "não condicionando assim a sua exploração a um serviço de comunicações electrónicas ou a uma tecnologia específica".

Os operadores terão assim "liberdade e flexibilidade para definir quais os tipos de serviços que estão interessados em oferecer e quais as tecnologias que preferem utilizar, desenhando os planos de negócio que melhor se adeqúem aos seus objectivos".
Na opinião da Anacom, a divisão geográfica na atribuição de licenças poderá fazer diminuir a existência de zonas info-excluídas. "Entende-se que a divisão geográfica na atribuição dos direitos de utilização é o modelo que confere maior flexibilidade aos agentes de mercado, deixando ao mercado decidir qual(is) o(s) modelo(s) de negócio melhor adaptados às suas necessidades", justifica.