A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem diz respeito a um caso que remonta a 2007 na Roménia, que resultou num despedimento com base nas conversas mantidas pelo funcionário num serviço de messaging.

Bogdan Mihai Bărbulescu é o colaborador em questão, responsável por levar a situação a instancias superiores, depois da resposta negativa dos tribunais do seu país.

Em questão está a troca de mensagens pessoais através de uma conta do Yahoo Messenger criada a pedido da entidade patronal e que seria apenas para uso profissional. Foi com base nessas evidências, apesar da acusação de “violação de privacidade”, pelo acesso ao conteúdo das conversas, que o Tribunal Europeu deliberou a favor do empregador.

Além disso, ficou provado que a empresa tinha um regulamento interno, conhecido pelo funcionário, que proibia a utilização dos seus recursos para comunicações privadas.

“É razoável que a entidade patronal queira verificar se os seus empregados completam as suas tarefas profissionais durante o seu horário de trabalho”, refere o Tribunal Europeu, para quem Bărbulescu também “não conseguiu explicar de forma convincente a razão para ter usado a conta do Yahoo Messenger para fins pessoais”.

Como é em Portugal?

Em Portugal, o nº1 do artigo 22º do Código do Trabalho protege os colaboradores no sentido em que estabelece um princípio geral de confidencialidade das mensagens e acesso à informação. Desta forma, veda ao empregador o acesso ao conteúdo das mensagens pessoais e informação de caráter não profissional, mesmo quando sejam usados recursos da empresa, como o email.

O nº2 do mesmo artigo no entanto dá às empresas poder para estabelecerem formas de controlo, mediante a adoção de regras de comportamento e de utilização dos meios de trabalho. 

Fora deste âmbito estará sempre a utilização “qualquer mensagem ou comunicação que o trabalhador efetue através de contas de correio eletrónico, de redes sociais ou de quaisquer outras contas às quais o trabalhador aderiu a título pessoa, ainda a que elas aceda através do computador da empresa”.

Reconhecendo que por vezes não é fácil estabelecer uma fronteira entre a esfera profissional e a esfera pessoal, a CNPD considera que "devem ser encontradas formas equilibradas que possam conciliar os interesses do empregador e a realidade atual".