O diploma vem autorizar o acesso dos serviços de informação portugueses aos dados de tráfego de comunicações de telemóvel, telefone e internet de suspeitos de crimes de terrorismo e espionagem.

Trata-se de aceder a metadados, dados de tráfego, de localização ou outros, que são conservados pelas operadoras de telecomunicações e através dos quais é possível identificar autor e destinatário dos contactos, duração e local de origem dos mesmos, bem como identificar os equipamentos usados, não estando em causa o acesso às conversas em si.

O diploma do atual Executivo, agora aprovado no Parlamento, recuperou uma intenção do anterior Governo que acabou chumbada pelo Tribunal Constitucional. Para reduzir as hipóteses de isso acontecer de novo, a proposta foi alterada restringindo as autorizações de acesso aos crimes de terrorismo e espionagem e apresentando novas medidas de controlo.

A legislação necessita agora da “aprovação” do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sendo o envio para o Tribunal Constitucional sempre uma hipótese.

Mesmo com as alterações, os diplomas não têm recebido pareceres favoráveis. Primeiro da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que chamou a atenção para as “atribuições quase policiais” que seriam dadas às secretas, e agora pelo Conselho Superior da Magistratura. Segundo o parecer entregue ao Parlamento, citado pelo Diário de Notícias na edição desta sexta-feira, 19 de Maio, os juízes sublinham que a medida é “inconstitucional”.