PS, PSD e CDS chegaram esta quarta-feira a acordo sobre a lei de acesso aos metadados. O diploma foi aprovado pelos três partidos na especialidade e conta com contributos de todos eles, uma vez que o texto partiu de uma proposta de lei do Governo, de um projeto do CDS e teve ainda alterações feitas pelos sociais democratas.

Em contraste, o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda votaram contra, uma posição que já tinham adotado aquando da votação na generalidade, no passado dia 19 de maio. PS, PSD e CDS votaram, nesta altura, a favor.

Governo quer que os serviços secretos tenham acesso aos metadados das comunicações
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O documento segue agora para o parlamento, a fim de ser votado na sessão plenária do próximo dia 19 de julho.

Em declarações à Lusa, os socialistas já manifestaram interesse em encontrar um texto de substituição que possa agradar a todas as partes.

Uma vez no parlamento, a proposta de lei já não poderá ser alterada pelo executivo. Nessa altura, o poder passará para os grupos parlamentares.

Recorde que os documentos do Governo e do CDS, que incidiam sobre o acesso dos agentes dos serviços de informações aos metadados, foram aprovados, na generalidade, no passado dia 19 de maio com a oposição do BE, PCP e PEV, sendo que os dois primeiros questionaram a sua constitucionalidade. O PAN, por sua vez, aprovou a proposta do Governo, mas absteve-se na votação sobre o documento do CDS-PP.

Em 2015, o acesso das "secretas" aos dados de comunicações eletrónicas foi declarado inconstitucional. Governo e CDS tentaram dar a volta a este obstáculo propondo que o acesso fosse feito apenas em casos judiciais e com autorização prévia do Supremo Trinunal de Justiça.

Os partidos que apoiam o executivo e a Comissão Nacional de Proteção de Dados consideram, no entanto, que o proposto continua a contemplar casos não criminais, o que poderá violar a Lei Fundamental. BE espera, porém, que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, peça a fiscalização preventiva destes diplomas ao Tribunal Constitucional.