"Esperando que, no futuro, matérias como esta sejam apreciadas em Concertação Social e chamando a atenção para o facto de a lei entrar em pormenores de regulamentação de complexa aplicação, atendendo ao contexto e a urgência desta disciplina legislativa, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que modifica o regime de teletrabalho", pode ler-se numa nota publicada na página da Presidência da República.

O decreto foi enviado esta tarde do parlamento para a Presidência da República, tal como avançou a Lusa.

O diploma, que será publicado em Diário da República, prevê a entrada em vigor das novas regras “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”.

Entre as alterações previstas está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.

A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

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Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.

Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas" do funcionamento da empresa.

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O teletrabalho continua, no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

Outra novidade é a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, o que significa que as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

As novas regras ditam ainda que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet.

Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

As alterações ao teletrabalho foram aprovadas no parlamento em votação final global dia 05 de novembro, com os votos favoráveis do PS, do BE, do PAN e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e com a abstenção do PSD.

Já o PCP, o CDS, a Iniciativa Liberal e o Chega votaram contra o documento final que integra as alterações ao teletrabalho que foram propostas pelos vários partidos.

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