A proposta do PS que alarga o regime de teletrabalho a estas situações foi aprovada por unanimidade durante as votações indiciárias que decorrem esta noite no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho e Segurança Social. A iniciativa segue as linhas de uma diretiva europeia.

Estas votações terão ainda de ser confirmadas na comissão parlamentar, marcada para hoje, quarta-feira, e carecem de aprovação no plenário da Assembleia da República.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê o direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos até aos três anos, quando compatível com a atividade desempenhada e a entidade empregadora disponha de recursos e meios para o efeito.

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Com a proposta do PS, este direito é estendido "até aos 8 anos" nos casos em que "ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses".

A medida abrange também as situações de famílias monoparentais ou casos em que "apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho".

De fora deste alargamento proposto pelo PS ficam os trabalhadores das microempresas.

Os deputados do grupo de trabalho 'chumbaram' a proposta do BE, semelhante à do PS em vários pontos, mas que alargava o direito ao teletrabalho sem necessidade de acordo aos trabalhadores com filhos até 12 anos.

De acordo com as alterações aprovadas até ao momento, o teletrabalho continua no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

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"A implementação do regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a ele", define a proposta do PS, indicando que esse acordo "define o regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho a distância e de trabalho presencial".

Os deputados também aprovaram a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, ou seja, as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

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