É um documento ao género “10 Mandamentos” aquele que a CNPD está a preparar e que deverá divulgar ainda esta semana, a propósito do Dia Europeu da Proteção de Dados assinalado no sábado, e relacionado com o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que já entrou em vigor e que vai começar a ser aplicado a 25 de maio do próximo ano.

A intenção foi revelada por Filipa Calvão, presidente da CNPD, esta quarta-feira, durante a conferência Direito e Economia Digital em Lisboa, e justificada por toda a complexidade que o chamado RGPD apresenta na sua interpretação.

Acima de tudo, a responsável considera que o novo Regulamento traz uma transformação da lógica do regime jurídico do tratamento de dados pessoais, colocando todo o ónus antes pertencente à CNPD sobre as empresas. “Até aqui as empresas tinham apenas a ‘maçada’ de obter autorizações e notificar a CNPD, mas sabiam que tendo essas autorizações não tinham mais preocupações”, referiu.

A partir de agora, “a verificação prévia feita pela CNPD passa a ser feita pelos responsáveis de proteção de dados e é uma angústia enorme para as empresas, por todas as dúvidas que levanta e isto associado às brutais sanções previstas”.

A aplicação do novo regulamento também traz mudanças para a CNPD, que vê a sua função fiscalizadora reforçada e, logo, os seus serviços reestruturadas. “Poderá haver lugar ou não para uma alteração de nome [da CNPD], mas a mudança em termos de dinâmica interna até é aconselhável”, comentou Filipa Calvão.

 

Nota de Redação: O novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados começa a ser aplicado a 25 de maio de 2018, e não a 25 de maio de 2017, como foi inicialmente indicado neste artigo, de forma errada.