A Amazon perdeu uma batalha judicial na Europa para tentar livrar-se das obrigações que lhe foram impostas, por ter sido considerada uma das plataformas de referência no mercado, ao abrigo do novo regulamento conhecido como Digital Services Act.

No âmbito do DSA, a Amazon foi identificada como uma de 17 plataformas de referência no mercado (e dois motores de busca), por terem mais de 45 milhões de utilizadores ativos mensais, um estatuto que lhe dá um conjunto de obrigações especiais e responsabilidade acrescida para manter a segurança e a privacidade dos consumidores online.

A empresa não concordou com as novas obrigações e enquanto constesta a classificação e a obrigação de disponibilizar publicamente um repositório com informações pormenorizadas sobre a sua publicidade online, pediu à justiça uma medida provisória de suspensão do requisito, que acabou por conseguir em setembro do ano passado.

A Comissão Europeia recorreu desta primeira decisão para o Tribunal Europeu de Justiça e a sentença foi conhecida esta quarta-feira. A suspensão da aplicação da regra deixou de ter efeito e o pedido da Amazon foi considerado injustificado.

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Os argumentos usados pela Amazon de que o requisito limita ilegalmente os direitos fundamentais de atividade privada e liberdade de empresa foram considerados irrelevantes e as consequências negativas para a implementação do DSA, que advinham de uma suspensão das regras, consideradas motivo suficiente para manter a obrigação em vigor.

"A suspensão conduziria a um atraso, potencialmente de vários anos, na plena realização dos objetivos do Regulamento relativo ao mercado único dos serviços digitais e, por conseguinte, potenciava a persistência ou o desenvolvimento de um ambiente online que ameaçaria direitos fundamentais", refere a decisão citada pela Reuters. "Os interesses defendidos pelo legislador da UE prevalecem, no presente caso, sobre os interesses materiais da Amazon”, acrescenta a mesma decisão.

A Amazon já comentou a decisão, mostrando-se desiludida e reiterando que não se revê nos critérios usados pela Europa de Plataforma Online de Grandes Dimensões, pelo que não deveria estar sujeita às obrigações impostas a essas empresas.

As empresas com esta classificação têm obrigações a vários níveis para aumentar a segurança e as garantias de privacidade de quem navega online e passaram a estar sujeitas a um conjunto de novas normas de transparência, medidas que pode consultar mais em detalhe aqui.