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Pesquisa: Diretiva transposta? Refresh e nada!

O prazo para a transposição da Diretiva sobre o Direito à Reparação termina amanhã e Paulo Fonseca alerta para a falta de indicação de que Portugal vai cumprir as datas. Quem perde é o consumidor.

Por Paulo Fonseca (*)

Todos conhecemos o gesto: carregar em F5, uma e outra vez, à espera de um resultado que não chega. O ecrã pisca, a página recarrega, e tudo permanece exatamente igual. É esta a sensação de quem acompanha, em Portugal, a transposição das Diretivas europeias de proteção do consumidor. Atualizamos, esperamos, voltamos a atualizar. E não aparece nada!

Esta sexta-feira, 31 de julho, termina o prazo de transposição da Diretiva sobre o Direito à Reparação, mas não se conhece o anteprojeto, o calendário ou qualquer consulta pública. Refresh e nada!

Não é um caso isolado. É um padrão. A Diretiva sobre serviços financeiros contratados à distância devia ter sido transposta até 19 de dezembro de 2025 e já devia ser aplicável desde 19 de junho. Não se sabe nada. A Diretiva sobre o crédito ao consumo devia ter sido transposta até 20 de novembro de 2025. Não se sabe nada. A Diretiva relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica devia ter sido transposta até 27 de março.

Não se sabe nada!

Vivemos numa Europa a várias velocidades, e Portugal escolheu a mais lenta. O processo de decisão europeu já é, por natureza, moroso: entre a proposta de Diretiva sobre a reparação e a data em que os consumidores podem invocá-la passaram mais de três anos. A própria Comissão Europeia desdobra hoje os calendários, fixando uma data para transpor e outra, meses depois, para aplicar — precisamente para dar aos consumidores e às empresas tempo de adaptação e aos Estados-Membros tempo de debate. Portugal consome esse tempo em silêncio e depois legisla à pressa.

O resultado é conhecido. Não há discussão pública digna desse nome, não há tempo de reflexão, não há período de adaptação para os consumidores e para as empresas — sobretudo para as micro e pequenas empresas – que precisam de apoio nestes processos de adaptação. E isso prejudica também a supervisão das autoridades: uma autoridade tem dificuldades em fiscalizar regras que entraram em vigor sem preparação, sem meios e sem clareza. A lei já nasce cansada!

Há aqui uma pergunta incómoda que ninguém quer fazer: se o Estado incumpre sistematicamente os seus próprios prazos, com que legitimidade exige o cumprimento imediato aos consumidores e às empresas? A exigência até pode ser legítima, mas a assimetria que gera é que não é.

A DECO acompanhou sempre os processos de transposição, porque durante anos o legislador nacional foi ambicioso: elevou o nível de proteção, foi além dos mínimos europeus, aproveitou as margens que as Diretivas deixavam. Foi assim que Portugal chegou a três anos de garantia legal. Hoje, a transposição tende a ser mais um exercício de cópia, feito fora de horas, que reproduz o texto europeu sem acrescentar nada. Copiar não é transpor. E transpor tarde e mal é, muitas vezes, quase igual a não respeitar o espírito do que é transposto, porque cria a ilusão do direito sem a realidade da sua aplicação.

E não se diga que os Regulamentos europeus nos põem a salvo, por serem diretamente aplicáveis. O Regulamento dos Serviços Digitais aplica-se plenamente desde fevereiro de 2024, mas a lei nacional que definiu os poderes, as competências e as coimas só foi publicada em abril de 2026. Foram mais de dois anos com regras europeias em vigor e sem consequências em Portugal.

Os números confirmam o diagnóstico. O painel do mercado interno coloca Portugal com um défice de transposição de 1,3%, acima da média europeia de 1,1%, com mais Diretivas em atraso do que a média e na 19ª posição entre os 27. O próprio Governo admitiu um défice provisório de 2,4% em 2025, justificando-o com a dissolução do Parlamento. É um argumento que o Tribunal de Justiça já rejeitou expressamente quando condenou Portugal a 2,5 milhões de euros pela transposição tardia da diretiva dos direitos de autor — depois dos 2,8 milhões pagos pelo atraso no Código das Comunicações Eletrónicas. Estas multas saem do erário público. Ou seja, saem do bolso dos mesmos consumidores que ficaram anos à espera dos direitos que lhes eram devidos. São penalizados duas vezes!

É por isso que a DECO se dirigiu esta semana ao Governo a propósito da transposição da Diretiva sobre o Direito à Reparação, manifestando a sua preocupação com o previsível incumprimento do prazo e exigindo um debate amplo sobre esta transposição. Exige-se ambição. Exigem-se calendários, consulta prévia e adequada às associações de consumidores e transposições que subam a fasquia em vez de se limitarem a copiar.

Não queremos continuar a carregar em F5. Queremos a página carregada — com conteúdo, qualidade e sem bloqueios!

(*) Assessor Estratégico e de Relações Institucionais da DECO

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