José Mendes falou hoje na sessão de abertura do Fórum Mobilidade e Sistema Metropolitano de Transportes, em Lisboa, e referiu o caso da Uber que tem estado novamente com grande atenção mediática. O secretário de estado adjunto e do Ambiente, com responsabilidade no tema dos transportes, considerou que a Uber “deve também obedecer aos requisitos exigidos aos taxistas”.

"Enquanto prestadores de um serviço que é público, os taxistas estão vinculados ao cumprimento e obrigações legais. A concorrência que está a ocorrer e está no terreno através de plataformas (...) deve obedecer aos requisitos exigidos aos táxis", defendeu o elemento do Governo, citado pela agência Lusa.

O secretário de estado apoiou-se na ideia já defendida pelo ministro do Ambiente, José Matos Fernandes, relacionado com o conceito de operador de transportes.

"Quem transporta no terreno é um operador de transporte e um operador de transporte tem de obedecer a requisitos. As regras têm de ser cumpridas porque, se há requisitos para quem presta determinados serviços, têm de ser cumpridos", defendeu.

José Mendes foi mesmo taxativo nas afirmações ao dizer que a Uber disponibiliza um “serviço perfeitamente similar ao serviço de táxi”.

A Lusa salienta no entanto que o Governo conta com uma decisão europeia para que a situação da Uber fique esclarecida.

Recorda-se que ainda ontem, 2 de março, a Uber defendia que a atual legislação portuguesa não protege o consumidor e tem por base quadros regulatórios já com vários anos e insuficientes face aos avanços entretanto registados.

O ministro do Ambiente tinha considerado a Uber como um operador de transporte, uma ideia que a subsidiária portuguesa da tecnológica rejeita.

"Primeiro, porque a Uber é uma plataforma tecnológica e não existem regras legais em Portugal que limitem ou restrinjam serviços de intermediação eletrónica. Segundo, porque os parceiros são licenciados para desempenhar atividades de transporte de pessoas ou aluguer de veículo com motorista e já o faziam antes da chegada da Uber ao mercado. Terceiro, porque as medidas cautelares que foram decretadas por um tribunal em Portugal não vinculam a operação no país".

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