A Associação a Nacional para o Software Livre apresentou uma reclamação junto da Provedoria de Justiça. A associação acredita que a Universidade de Coimbra e o Banco de Portugal estão a violar a lei em dois concursos públicos para aquisição de software. Os procedimentos em questão estão em marcha e envolvem verbas de 3 milhões de euros.



"As leis [nacionais e Europeias] são claras na proibição e especificação de produtos mas as entidades públicas continuam a violar descaradamente o Artigo 49° do Código dos Contratos Públicos[1]", defende Rui Seabra, presidente da ANSOL, citado numa nota de imprensa.
"Ao exigir determinados softwares beneficiam automaticamente as denominadas empresas monopolistas e excluem qualquer hipótese de concorrência economicamente mais racional feita com SoftwareLivre", acrescenta o responsável.



Os anúncios publicados pelas duas entidades em questão são relativos a procedimentos que vão satisfazer a necessidade de licenciamento de software Microsoft. No caso da Universidade de Coimbra o preço base do concurso é de 133 mil euros. O caso do Banco de Portugal, que abre o procedimento com os mesmos objetivos, o preço base é de 2,9 milhões de euros.



"Três milhões de Euros pode parecer uma migalha quando comparado com uma autoestrada, mas quando falamos deste género de software, que pode facilmente ser substituído por Software Livre que faz o mesmo mas de forma diferente, ambas as despesas são de uma exorbitância dificilmente justificável", acrescenta Rui Seabra.


O artigo 49 do Código de Contratos Públicos, a que a ANSOL se refere define um conjunto de princípios que visam garantir a participação dos concorrentes em condições de igualdade e promoção da concorrência.



Num dos pontos do artigo estipula-se que "não podem ser excluídas propostas com fundamento em desconformidade dos respetivos bens ou serviços com as especificações técnicas de referência, fixadas de acordo com o disposto nas alíneas a) ou b) do n.º 2, desde que o concorrente demonstre, de forma adequada e suficiente, que as soluções apresentadas na sua proposta satisfazem, de modo equivalente, as exigências definidas por aquelas especificações".

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Cristina A. Ferreira