O Decreto-lei que define prazos e modelo de transferência das atribuições da FCCN para a FCT foi publicado em Diário da Republica a 17 de abril e definia um prazo de 90 dias para a extinção do organismo que era presidido por Pedro Veiga.



Esta manhã, à margem de uma conferência da Anacom, Pedro Carneiro confirmou ao TeK que o processo de extinção e integração da FCCN está a correr dentro do previsto. A Fundação tinha definido internamente o final de junho como meta para cumprir os diversos passos do processo e chega à data com a maior parte do trabalho feito.



A associação que vai gerir o domínio de topo .PT, a única atribuição da FCCN que não transita para a FCT, está criada. No que se refere à gestão da rede nacional de investigação e ensino e das restantes competências que estavam a cargo da FCCN, o responsável garante que não houve alterações significativas. As atribuições são geridas da mesma forma e pelas mesmas equipas. Não houve, nem está prevista, a redução de quadros.



Nos dias que faltam para terminar o prazo de 90 dias concedido no diploma para proceder à extinção da FCCN falta apenas cumprir alguns passos finais, relativamente ao fecho de contas da FCCN e transferência para a FCT. As diligências necessárias já estão a ser realizadas.



A decisão de extinção da FCCN. por integração na FCT. foi decidida pelo Governo em dezembro, no âmbito de uma reestruturação da Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência que visa poupanças anuais de 400 mil euros. Nos últimos meses tem sido aprovada a legislação que faltava para concretizar o processo.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico