A investigação da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) avançou depois do organismo ter recebido várias queixas sobre o assunto, dando conta de que a informação veiculada às finanças através dos ficheiros SAF-T incluía dados pessoais dos contribuintes.



Na informação veiculada pelos comerciantes aos serviços tributários estariam dados sobre produtos adquiridos e serviços prestados aos consumidores. Estariam ainda a ser comunicados dados fiscais dos cidadãos, mesmo quando estes não solicitavam a colocação do seu número de contribuinte, ou em compras associadas a sectores não visados pela legislação.



A transmissão destes dados, que a investigação da CNPD acabou por confirmar, excede o âmbito da informação necessária para fins fiscais, pelo que o organismo solicitou medidas à AT, já levadas a cabo.



Como explica uma nota divulgada no site da CNPD, numa deliberação de 23 de abril, entendeu-se que a AT deveria proceder de imediato "à destruição dos dados pessoais indevidamente tratados".



Na mesma deliberação, recomendava-se à AT que suspendesse o envio de informação até que fosse possível disponibilizar uma aplicação gratuita que permitisse às empresas extraírem dos respetivos sistemas de gestão apenas a informação relevante para efeitos fiscais.



De acordo com a mesma informação, a AT terá já cumprido as exigências da
CNPD, "tendo destruído os dados pessoais em causa e disponibilizado, desde o dia 12 de abril, no Portal das Finanças, a aplicação informática necessária para a extração da informação prevista na lei", garante ainda a CNPD na nota publicada no seu site.



A comunicação eletrónica de faturas está em vigor desde o início do ano. A medida é obrigatória para um conjunto de sectores identificados pelo Estado, onde se incluem restauração, oficinas ou cabeleireiros.

Além das falhas identificadas e já corrigidas na comunicação das faturas emitidas no âmbito destes negócios, está ainda por resolver uma questão idêntica nos recibos verdes eletrónicos.



A investigação da CNPD concluiu que falta também no sistema de comunicação destes recibos uma opção que assegure o anonimato do consumidor, quando este é pessoa singular. Neste momento a inclusão do número de contribuinte da pessoa ou entidade que recebeu o serviço é obrigatória.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico