Remunerar a cópia privada através da aplicação de uma tarifa sobre os suportes, estruturada em função da sua capacidade de armazenamento e incluindo os dispositivos mais recentes é a forma mais justa e eficaz de compensar os titulares de direitos, defende a AGECOP, referindo-se à proposta de lei que revê a legislação para a cópia privada, atualmente em análise.

A associação que gere e distribui os valores cobrados pela cópia privada em Portugal olha para a proposta da autoria do PS com agrado, afirmando que esta "só peca por ser tardia".

"É efetivamente tempo de colocar autores, artistas, editores e produtores nacionais, a par da generalidade dos seus congéneres europeus, permitindo que possam receber uma 'compensação' efetiva pela venda de suportes e equipamentos susceptíveis de reproduzir e armazenar obras e prestações protegidas, estendendo-a aos suportes que são hoje realmente utilizados para esse efeito", refere num memorando relativo ao projeto, que está a ser discutido na especialidade .

Apesar de ver com agrado as alterações sugeridas, a AGECOP considera que há alguns pontos que deviam ser repensados ou ajustados, como é o caso do uso do termo "taxa", que deveria ser substituída pela expressão "tarifa", que "tem a vantagem de ser neutra do ponto de vista da natureza jurídica da remuneração e estar em linha com as práticas internacionais", pode ler-se no documento.

Para a associação é essencial que um sistema de remunerações sobre a cópia provada incida sobre os suportes e equipamentos que são efetivamente utilizados para a reprodução de obras e prestações. "Este é precisamente o maior defeito do normativo legal em vigor. Os equipamentos e suportes que são maioritariamente usados para reproduzir e armazenar obras, estão longe de ser as cassetes áudio, cassetes vídeo, CRDs, CDRWs, DVDRs e DVDRWs - suportes sobre os quais incide, atualmente, a remuneração pela cópia sonora e audiovisual".

A "prová-lo" está um estudo realizado pela Intercampus em 2009, divulgado agora (embora os resultados já fizessem parte de uma avaliação do projeto-lei apresentada em 2011), que revela que 85% dos inquiridos realizam habitualmente gravações de conteúdos musicais, sendo que destes 99% utilizam o computador (com leitor / gravador de CD ou DVD) para a reprodução de conteúdos musicais, em que 88% do total de inquiridos gravam música para o formato MP3 e apenas 8% em WAV (o formato tipicamente utilizado em CDR).

Paralelamente, 45% utilizam leitores de MP3 e MP4, enquanto 22% usam memórias USB. É também de notar que 20% dos inquiridos gravam música 2 a 3 vezes por semana; 41% dos inquiridos gravam música pelo menos uma vez por semana e 88% dizem fazê-lo pelo menos uma vez por mês.

As tendências e valores são idênticos para a gravação de filmes e séries, que perfazem a par da música os conteúdos mais copiados pelos 1.000 portugueses inquiridos nesta análise.

"É por demais evidente que os novos suportes e equipamentos são hoje utilizados, maioritariamente e em larga escala, para a armazenar e reproduzir obras e prestações protegidas. Fará pois todo o sentido estender o âmbito da cópia privada a aparelhos que são utilizados com tal intensidade para a reprodução de “conteúdos protegidos” pelo direito de autor e direitos conexos", defende a AGECOP.

Para a associação, a utilização exclusiva de equipamentos para a reprodução e armazenagem de "conteúdos próprios – a existirem, o que está por demonstrar – são um claro desvio ao 'comportamento – padrão'", pode ler-se por sua vez num documento datado de janeiro de 2011 onde a AGECOP apresenta os seus argumentos face à proposta apresentada pelo PS.

Relativamente ao mesmo, considera-se que este "é já o resultado de uma ampla concertação de interesses entre os criadores e produtores de bens culturais e os consumidores", patente, por exemplo nas isenções previstas, em que se inclui a aplicação das tarifas "a equipamentos e suportes que sejam manifestamente colocados ao serviço da própria produção cultural".

Refira-se que ainda muito recente a DECO veio juntar a sua "voz" às críticas ao projeto-lei, referindo que o documento em causa não respeita a equidade e vai penalizar o consumidor com um aumento de preços e promove o "enriquecimento ilegítimo dos autores".

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Patrícia Calé

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