Os advogados do grupo que havia conduzido um processo colectivo contra a contra Sony BMG no caso da tecnologia anti-cópia Extended Copy Protection (XCP) chegaram a acordo extrajudicial com a editora, segundo avança hoje a imprensa norte-americana. Mediante o acordo, a empresa compromete-se a compensar os queixosos fornecendo-lhes ferramentas para limpar os seus computadores e cumprindo uma série de cláusulas durante os próximos dois anos.




Do acordo fazem assim parte o compromisso de recolher os CDs protegidos pela XCP e de não fabricar mais discos com o software MediaMax durante um período de pelo menos dois anos, ao mesmo tempo que se impõem uma série de medidas restritivas que regularão as condições de inclusão de tecnologia de protecção nos CDs fabricados pela empresa nos próximos dois anos.




Fica igualmente assente que a Sony BMG não recolherá qualquer tipo de informação pessoal entre os clientes afectados pela tecnologia XCP, MediaMax ou qualquer outro tipo de software de protecção de conteúdos que possa ser desenvolvido no futuro se não contar com o consentimento expresso e afirmativo dos ditos afectados. Para isso, a editora renunciará às cláusulas contidas na EULA (End User License Agreement) dos discos e no software XCP e MediaMax.




A Sony BMG já havia iniciado um programa de troca de CDs infectados por CDs limpos. Perante o acordo alcançado, deverá continuar a fazê-lo, agora pagando os portes de envio. Deverá além disso incentivar os canais de distribuição para que procedam à dita troca.




De modo a incentivar os clientes a usarem o acordo que foi estabelecido, a editora oferece duas possibilidades: os clientes afectados poderão receber uma cópia limpa do CD adquirido, um pagamento de 7,5 dólares e um código promocional que lhes permitirá descarregar gratuitamente, entre vários serviços online, um álbum de uma lista de 200 à escolha ou poderão optar por receber um código promocional que os autoriza a descarregar um total de três álbuns desses mesmos serviços, além da oferta da cópia de substituição.




A Sony BMG fica expressamente proibida de recorrer ao software XCP e MediaMax nos CDs que fabrique. A empresa estará obrigada a mudar as políticas e procedimentos do seu software de protecção de conteúdos para assegurar que a dita tecnologia não será instalada sem o consentimento expresso do utilizador, possa ser facilmente desinstalada e não colocará problemas de segurança aos computadores.




A natureza do acordo dá uma ideia da gravidade de um incidente que prejudicou seriamente a reputação da Sony BMG no seu conjunto. A empresa fabricou 4,7 milhões de CDs com XCP, dos quais vendeu um total de 2,1 milhões de um lista de 52 títulos. Já a MediaMax foi utilizada num total de 25 títulos nos EUA e de 23 no Canadá, dos quais se venderam cerca de 20 milhões de cópias.




O acordo acaba assim por impor duras restrições às estratégias de DRM e de protecção de conteúdos que a companhia possa utilizar no futuro e alarga essas ditas restrições aos hipotéticos fornecedores de software que a empresa possa utilizar para desenvolver tais protecções. Na prática traduz-se numa chamada de atenção para toda a indústria da música e do cinema confrontando-a com a ideia de que o caminho empreendido pela via do DRM poderá não ser o mais adequado relacionamento com o consumidor.




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