As alterações à lei da cópia privada já foram publicadas em Diário da República e de acordo com o período de 30 dias que existe até que o documento entre em vigor, então a renovada lei da cópia privada é válida a partir do dia 4 de julho.

Quer isto dizer que no dia 4 de julho - um sábado - smartphones, tablets, computadores, discos externos, cartões de memória e até pens USB estarão sujeitos a uma taxa que incidirá sobre a quantidade de armazenamento que cada equipamento tem.

O valor das taxas é aplicado a quem traz o produto para Portugal, sejam retalhistas ou outras empresas de distribuição. No entanto o maior receio de consumidores e algumas associações é que o valor final do produto seja encarecido como resultado da aplicação das taxas da lei da cópia privada.

Recorda-se que a renovação da lei da cópia privada foi feita com bastante polémica, incluindo nas mais altas esferas políticas: o Presidente da República tinha vetado a proposta de lei, mas foi obrigado a promulgar a iniciativa do Governo, não tendo deixado no entanto de enviar os seus "recados" aos deputados do Parlamento.

Do lado da sociedade civil existem argumentos para os dois lados: a GDA ficou satisfeita com a aprovação, mas considera que algumas taxas a serem aplicadas são altas; a AGECOP também está satisfeita com a aprovação, mas lamenta a demora da atualização; já do lado contra existem as posições da AGEFE que fala em imposto encapotado, da APED que classifica o processo legislativo como pouco claro e da APRITEL que acha que a lei da cópia privada nem deveria ser aplicada ao ambiente digital.