O Tribunal de Justiça Europeu considerou hoje ilegal e contrário às directivas europeias a aplicação do “canon digital” em Espanha, a taxa que impõe um pagamento adicional aos utilizadores de equipamentos e consumíveis de gravação audiovisual. Segundo o Tribunal, a aplicação desta taxa para “prevenir” a cópia ilegal de conteúdos protegidos por direito de autor é um abuso.


A sentença decorre de um processo que opõe a sociedade de autores espanhola (SGAE) e a empresa Padawan, que comercializa CDs, DVds e leitores de MP3. A empresa negou-se a pagar a importância de 16,79 mil euros referentes à dita taxa pela comercialização dos seus produtos entre Setembro de 2002 e Setembro de 2004, considerando que nem sempre os suportes são usados para gravar obras protegidas por direito de autor, mas também ficheiros privados e de uso empresarial.


O Tribunal dá agora razão à empresa, dizendo que a aplicação da taxa para cópia privada aos suportes de reprodução adquiridos por empresas e profissionais para fins distintos da cópia privada vai contra o direito da União Europeia. A conclusão é de que a taxa pode aplicar-se apenas a pessoas físicas, os utilizadores privados, e não a entidades jurídicas, ou seja empresas, que deverá ficar isentas, o que obrigará a mudanças na lei.


A sentença não põe porém em causa a aplicação da taxa a utilizadores individuais, nem considera necessário a verificação do tipo de conteúdos gravados nestes suportes, se estavam ou não protegidos por direito de autor, considerando que existe essa possibilidade, o que é suficiente para aplicar o “canon digital”.


A possibilidade de cópia privada está contemplada da legislação espanhola, mas sendo os autores compensados pela taxa digital que rendeu 90 milhões de euros em 2009 à Sociedade de Direitos de Autor Espanhola.


Actualmente 22 dos 27 países da União Europeia – excluindo a Irlanda, Reino unido, Malta, Chipre e Luxemburgo – aplicam este tipo de taxa, pelo que a sentença do Tribunal poderá obrigar à mudança de legislação nos vários Estados Membros. Em Portugal a taxa só se aplica aos suportes de audio e de vídeo, e não aos gravadores.


O Tribunal de Justiça está ainda a avaliar outro tipo de queixas semelhantes da Holanda e Áustria.