Reunidos ontem em Conselho, os ministros portugueses aprovaram o decreto-lei relativo à Aquisição de Bens por Via Electrónica pela administração pública, que passa a permitir que esses mesmos organismos comprem os produtos necessários à sua actividade através da Internet.



Seguindo o exemplo da generalidade dos países onde tais medidas já existem, numa primeira fase as possibilidades de aprovisionamento público por via electrónica estarão limitadas à compra de bens, deixando-se de fora a aquisição de serviços.



O diploma pretende essencialmente contribuir para a modernização, racionalização económica e redução da burocracia envolvida nas aquisições públicas.



No decreto menciona-se que a fase inicial de implementação das compras públicas por via electrónica servirá para que os organismos públicos se familiarizem com uma nova forma de aquisição de bens e tomem consciência das vantagens que lhe estão associadas, que depois deverá evoluir para outras formas de contratação pública electrónica, tendo em conta a experiência entretanto adquirida.



O diploma estipula ainda que às aquisições efectuadas por via electrónica se aplica o regime vigente para o processo de offline, "designadamente em matéria de atribuição de competências, procedimentos, incluindo regras que presidem à sua escolha e recursos".



O processo da definição do decreto-lei foi antecedido por um estudo realizado no sentido de identificar as vantagens deste processo, que resultou no "Relatório sobre a aquisição de bens por via electrónica pela Administração Pública" (publicado em formato PDF) tendo este sido objecto de uma consulta pública durante sessenta dias. Os objectivos da iniciativa foram enunciados na Resolução de Conselho de Ministros Nº143/2000.



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