“O serviço, lançado a 17 de fevereiro, exclusivamente para profissionais, permite, de forma totalmente desmaterializada, entregar pedidos de nacionalidade juntamente com a documentação obrigatória, realizar pagamentos, acompanhar o estado dos processos, completar e corrigir informação sem necessidade de deslocação a um balcão do Registo”, lê-se no comunicado do Ministério da Justiça (MJ), hoje enviado.
O pedido, disponível para mandatários legais inscritos na Ordem dos Advogados ou na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, pode ser apresentado através do Portal da Justiça.
“Na fase inicial, o serviço abrange os pedidos de cidadãos maiores de 18 anos que pretendem obter a nacionalidade portuguesa por via da residência legal em Portugal há, pelo menos, cinco anos e por via do casamento com uma pessoa de nacionalidade portuguesa. Progressivamente, até 17 de março, o serviço será alargado a todas as tipologias de pedido de nacionalidade”, explicou o MJ em comunicado.
Segundo o Governo, a funcionalidade disponível desde 17 de fevereiro pretende tornar o processo mais ágil.
Os pedidos de nacionalidade “passam também e beneficiar de uma ferramenta de validação automática da autenticidade de documentos com recurso à inteligência artificial”, a qual “vai contribuir para aumentar a capacidade de resposta dos serviços, agilizando uma das etapas mais morosas destes processos”, reduzindo atendimento presencial e diminuindo o volume de papel “mantendo a segurança e o rigor do processo”.
Advogados e solicitadores deverão autenticar-se na plataforma digital com o certificado da ordem profissional e assinatura digital.
“Os cidadãos que não têm mandatário, nesta fase, deverão apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa e a documentação necessária junto de um serviço de Registo com balcão de Nacionalidade. Em alternativa, poderão enviar os documentos por correio”, explicou ainda o MJ.
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