No próximo dia 10 de Abril, quando se realizarem as eleições para os corpos gerentes do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI) e também para os delegados aos congressos do SBSI e da União Geral dos Trabalhadores (UGT) para os próximos quatro anos, os bancários poderão exercer o seu direito de voto via Internet, "dispondo de total confidencialidade, segurança e comodidade".
Anunciada em Fevereiro, a plataforma de votação electrónica a ser empregue pelo SIBS foi desenvolvida pela Multicert, empresa especializada na certificação digital. A votação via Web irá funcionar como um meio suplementar e alternativo ao exercício presencial do direito de voto.
Segundo a Multicert, a plataforma "pode ser utilizada como um meio seguro e cómodo de voto e disponibilizada em conjunto ou em substituição do tradicional método presencial", refere a empresa num comunicado divulgado à comunicação social. A votação é efectuada através de uma aplicação de votação acessível por meio de um browser da Web, sendo "especialmente indicada para eleições em que os eleitores estejam dispersos geograficamente".
De forma a contemplar a hipótese de recurso ao voto electrónico em actos eleitorais e referendários, o SBSI efectuou recentemente uma revisão dos seus estatutos, tendo em seguida o Conselho Geral do sindicato aprovado o projecto de regulamento sobre o voto electrónico.
Apesar de considerar que "a proposta da Multicert facilita o direito de votar e, simultaneamente, garante o secretismo do voto", Delmiro Carreira adverte que "esta iniciativa terá de ser encarada como uma experiência - séria, sem dúvida - e por isso, deve reunir-se das máximas cautelas".
Com vista a assegurar a autenticidade da votação, será criada uma comissão eleitoral para acompanhar todo o processo do voto electrónico, composta por um elemento da Mesa Coordenadora dos Órgãos Deliberativos Centrais e por um representante de cada lista concorrente aos corpos gerentes. A Mesa Coordenadora deverá ainda solicitar à Comissão Nacional de Eleições ou outro organismo oficial a indicação de um representante para acompanhar o processo.
Tendo em conta que o acesso à Internet ainda não está totalmente generalizado, a opção de voto electrónico apenas será disponibilizada aos associados que manifestarem interesse em votar online até aos dez dias úteis anteriores à data das eleições, isto é, 27 de Março. Nesse sentido, o SBSI disponibiliza no seu site as instruções e formulário necessário para o efeito. Para além disso, de modo a promover um elevado número de participantes no acto eleitoral, o SBSI vai solicitar a todos os bancos que, no dia da votação, disponibilizem o acesso ao seu site a todos os trabalhadores.
O SBSI vai ainda elaborar um caderno eleitoral para todos os aderentes ao voto electrónico. Parte desse caderno, apenas com a indicação do número de sócio e respectiva secção sindical, será disponibilizado no site do sindicato. Mesmo assim, é possível que um inscrito para o voto electrónico opte pelo voto presencial no dia da votação. Nesse caso, será aceite o seu voto, sendo que só será contabilizado depois de haver a garantia de que não votou online, poucos minutos depois da hora de encerramento da votação.
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