As regras para a emissão e renovação do Cartão de Cidadão vão mudar a partir do próximo dia 2 de outubro. A principal alteração está relacionada com o prazo de validade geral do documento, mas há outras.
De acordo com a portaria n.º 287/2017, que estabelece as novas regras, quem tiver 25 anos ou mais, passa a ter de renovar o Cartão de Cidadão passa a ser feita de 10 em 10 anos, enquanto abaixo dessa idade a renovação será feita de cinco em cinco anos.
De acordo com a portaria publicada, vai passar a ser possível renovar o documento de identificação através da internet, a partir do Portal do Cidadão. Isso poderá acontecer em casos específicos, que têm a ver com a idade do cidadão, relacionada com o prazo de validade do cartão.
Para os cidadãos entre os 25 e os 59 anos de idade, a renovação pode ser feita desde que “o prazo de validade do cartão de cidadão seja superior a 60 dias”. Para os cidadãos a partir dos 60 anos, a renovação pode ser feita “desde que o cartão de cidadão se encontre dentro do prazo de validade no momento do pedido”.
Quem optar pela internet para renovar o documento vai ter um desconto de 10% no custo do serviço, que no geral vai aumentar. Os preços sobem nas renovações para cartões com 10 anos de validade - que passam a custar 18 euros, face aos atuais 15 euros - e no caso dos pedidos urgentes.
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