A Comissão Europeia publicou recentemente o seu primeiro relatório de análise da implementação da directiva comunitária sobre a protecção de dados (EC/95/46), informou John MacGowan da empresa de pesquisa de mercado Bloor Research,
concluindo que a lei não necessita de ser alterada ou actualizada, derivando as actuais dificuldades da forma como foi interpretada por cada Estado-Membro.

De acordo com o documento, os níveis de cumprimento, imposição e consciencialização da directiva não se encontram a um nível aceitável, pelo que esta é uma das áreas a requerer mais urgentemente melhorias, embora não se esclareça o que é considerado aceitável. De maior gravidade para a vida prática dos cidadãos está a utilização indevida de informação médica, o que poderá ter consequências mais sérias e de maior alcance.

Uma das pretensões da Comissão consiste na publicação de um maior número de Códigos de Conduta, especialmente no contexto de dados retidos por empregadores e das sanções a impor aos empregados, com vista a conduzir, eventualmente, à criação de um acordo de dimensão europeia apoiado por legislação.

No sentido de promover a documentação de uma gama mais vasta de melhores práticas recomendadas, a Comissão apoia a realização de investigações a nível europeu como um método de imposição da directiva. O documento reconhece que a maior parte das autoridades reguladoras nacionais dispõem de recursos insuficientes. É também proposta uma maior adopção das Privacy Enhancing Technologies (PETS), sendo recomendado um esquema de certificação para ferramentas acreditadas que despersonalizem efectivamente os registos de dados

Existe ainda uma referência ao processamento de dados de som e imagem, com especial ênfase para os dados relativos à videovigilância. A Comissão receia que as novas tecnologias e processos multimédia ultrapassem os textos legais e impossibilitem o seu cumprimento. O relatório recomenda também que sejam tomadas acções sobre uma série de assuntos como uma utilização mais vasta das isenções de notificação e a simplificação das regras que controlam a transferência de dados para fora da União Europeia

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