A Comissão Nacional de Eleições (CNE) reforçou a ideia de que os candidatos às autárquicas não podem realizar propaganda na véspera e no dia das eleições, regra que se estende às redes sociais. A autoridade reguladora diz que as regras são válidas "independentemente do meio utilizado".

Os candidatos estão assim proibidos de fazer publicações no Facebook ou noutras plataformas sociais que possam influenciar direta ou indiretamente a intenção de voto dos eleitores. Quem avança a informação é o Jornal de Negócios que diz "essa proibição é definida de forma muito abrangente e vaga, tornando arriscado qualquer tipo de publicação de conteúdos nas redes sociais".

O diário escreve mesmo que a publicação de um poema ou de uma música pode ser interpretado como uma tentativa de influenciar os eleitores, pelo que o mais aconselhável será evitar qualquer tipo de partilha nas redes sociais.

A regra é aplicável tanto às páginas pessoais dos candidatos como às páginas criadas para a campanha eleitoral. Se as normais forem violadas na véspera das eleições, dia 28 de setembro, os infratores são punidos com uma pena de multa nunca inferior a cem dias. No dia das Autárquicas, 29 de setembro, a medida coerciva pode ir até seis meses de prisão.

O tópico das redes sociais tem sido um tema quente nas Autárquicas 2013. Com a cobertura jornalística condicionada por causa das exigências da Comissão Nacional de Eleições e devido à grande audiência que é possível atingir nas redes sociais, muitos candidatos optam pelo Facebook para chegar aos cidadãos.

A CNE já multou o Facebook e tal como o TeK tinha avançado em primeira mão, já fazia parte dos planos da comissão limitar o uso das redes sociais, sobretudo a nível de propaganda. O envio excessivo de SMS e emails pelos candidatos também já obrigou a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) a abrir processos de contraordenação.


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico