A CNE defende numa nota, à semelhança do que já tinha feito nas últimas eleições, que as redes sociais podem ser usadas nas campanhas eleitorais, mas sublinha que os envolvidos devem respeitar o período de reflexão que restringe atividades de propaganda em todos os outros canais de comunicação.


Assim, são proibidas publicações alusivas à campanha eleitoral no dia de reflexão e no dia das eleições. A proibição aplica-se a todas as contas abertas, no que se refere à partilha de conteúdos. Não se estende às contas cujos conteúdos só podem ser vistos pelos amigos ou pelos amigos dos amigos.


"O Facebook, entre outras redes sociais, tem sido largamente utilizado para efeitos de propaganda política e eleitoral, em particular no decurso dos processos eleitorais", admite a CNE, considerando que isso justifica "a sua sujeição às normas legais que regulam esses períodos especiais".


Nestes termos a CNE define que "é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio nesses dias", a partir das 00h00 da véspera de eleições. Também esclarece que "a atividade desenvolvida até essa hora pode aí permanecer", explicando que o mesmo direito se aplica a outros canais de propaganda, como é o caso dos cartazes afixados na rua.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico