Não é novo o interesse dos candidatos eleitorais pelas redes sociais. O mecanismo de proximidade alarga os tradicionais contactos porta a porta e distribuição de folhetos informativos, ou mesmo as campanhas por telefone, tão ao gosto dos norte-americanos.

As próximas eleições autárquicas marcadas para 29 de setembro, não serão exceção, e muitos dos candidatos - integrados ou não em estruturas partidárias - já movimentam na Internet e nas redes sociais as suas máquinas de propaganda, dinamizando apoiantes e distribuindo informação, ao mesmo tempo que acumulam "Gostos" e comentários de seguidores.

Mas até onde vão os limites do que pode ser feito online? Uma comunicação da Comissão Nacional de Eleições dirigida aos candidatos do PPD/PSD, MPT e PS à Câmara da Nazaré, a que o TeK teve acesso, mostra que nem tudo é permitido no reino das redes sociais.

Datada de 24 de julho, a comunicação refere uma queixa de um eleitor sobre a forma como estas redes, em especial o Facebook, estão a ser usadas pelos candidatos do Município, o que levou a uma decisão da Comissão no sentido destes partidos suspenderem de imediato a utilização de publicidade paga no Facebook.

No documento pode ler-se que vai ser instaurado um processo de contraordenação o PPD/PSD, PS e MPT por se verificarem indícios de violação do disposto no artigo 46 da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL).

Nuno Godinho de Matos, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, explicou ao TeK que o disposto está relacionado apenas com a publicidade paga e não com a utilização das redes sociais para criação de páginas pessoais ou das campanhas, e divulgação de informação. "A legislação é omissa em relação à utilização da Internet e das redes sociais, mas é clara quanto à proibição de publicidade comercial para divulgar um partido ou campanha", esclarece.

Esta é a base da decisão da CNE, que faz o paralelo entre os jornais, rádio e televisão e a Internet. Segundo a lei, só é permitida a publicação de anúncios na imprensa para anunciar uma ação de propaganda, como um comício ou um jantar, estando todas as outras formas de publicidade paga proibidas.

O porta-voz da comissão admite que a comunicação nas redes sociais tem registado uma grande expansão, mas que a criação de sites e páginas no Facebook ou noutras redes é "inatacável".

Este é o primeiro caso em que a Comissão Nacional de Eleições tomou medidas face à forma como os candidatos autárquicos estão a usar o Facebook. "Temos procurado ser cautelosos no que diz respeito à Internet e redes sociais porque diz respeito à individualidade e não existe legislação", refere Nuno Godinho de Matos.

Questionado pelo TeK, o porta-voz da CNE admitiu que a Comissão não tem nenhum mecanismo de averiguação sobre o cumprimento das regras na presença dos candidatos às eleições nas redes sociais, e que este caso foi iniciado depois da queixa de um eleitor. "Não fazemos investigação preventiva", afirmou, explicando que é sempre pedido a queixoso que apresente meios de prova dos atos que considera faltosos e que depois são investigados à posteriori.

Neste caso a queixa foi entregue a 3 de julho, seguindo-se o apuramento dos factos e mais tarde a decisão, em reunião de plenário da Comissão, a 16 de julho.

Basta uma pesquisa num motor de busca, ou no Facebook, para perceber a dimensão de algumas campanhas online, umas mais estruturadas que as outras, e as dos candidatos à Câmara da Nazaré nem parecem ser das mais dinâmicas.

O candidato do MPT, António Salvador, tem mais de 880 "Gosto" e congratula-se por ter ultrapassado a marca dos 800 em apenas 30 dias. A concelhia do PS na Nazaré tem como candidato Walter Chicharro, cuja página no Facebook acumula 781 "Gosto". Já a página de Miguel Sousinha, candidato do PSD, é mais modesta em seguidores, e conta com apenas 461 Gosto.

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Os números ficam bastante longe de outras páginas, como a de Ricardo Rio, candidato em Braga que tem mais de 11 mil Gosto, ou João Ribeiro, candidato em Setúbal, que conta com mais de 8 mil gostos numa página com bastante dinâmica e que se conjuga com a presença através de um site que faz a ligação para o Twitter, Instagram, YouTube, Pinterest e Google +, numa das atuações mais alargadas.

Sem legislação específica são poucas as referências que ajudem a balizar a forma como os candidatos mantêm a sua presença online, ou a divulgam, e muito menos a compra de perfis falsos que se tornaram comuns.

Em alguns países existem já iniciativas que procuram regulamentar as campanhas na Internet e nas redes sociais, como acontece no Brasil, que discute já a "Emenda Facebook" para mudar a lei eleitoral, fundamentando que "não se considera propaganda eleitoral a veiculação de mensagens ou postagens em redes sociais realizada por candidatos ou eleitores".

A nova legislação poderá evitar problemas como os que foram registados nas últimas eleições, onde um Juiz de Florianópolis considerou a possibilidade de bloquear o acesso ao Facebook por 24 horas por não cumprimento da legislação eleitoral, depois dos responsáveis da rede social terem contrariado a ordem de suspensão de uma página designada como "Reage Praia Mole", que foi considerada depreciativa.


Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

Fátima Caçador