A Comissão Europeia tem em marcha um conjunto de mudanças legais que pretende alavancar a ideia de Mercado Único Digital. Por exemplo, esta semana foram apresentadas propostas para a reforma dos direitos de autor, assim como um conjunto de mudanças que na perspetiva da CE ajudarão a estimular o comércio eletrónico.

O foco dos responsáveis europeus no segmento do ecommerce prende-se com alterações na forma como os utilizadores compram bens digitais, assim como bens físicos através de lojas online. As garantias dos produtos de ecommerce também vão ser alvo de uma revisão.

Mas a Associação de Defesa do Consumidor vê com apreensão uma proposta específica. “A proposta apresentada pela Comissão Europeia pretende limitar a opção de escolha do consumidor em caso de defeito de um bem e restringi-lo em primeiro lugar ao direito de reparação e substituição”.

“Já no que diz respeito à compra de bens online e garantias, a proposta, a ser aprovada, representará um enorme retrocesso dos direitos dos consumidores e merece a nossa preocupação”, acrescentou a DECO em comunicado.

De acordo com a entidade, até aqui quem comprasse um produto na Internet com defeito podia “exigir do vendedor a reparação, substituição, a redução do preço ou a resolução do contrato, com a entrega do bem e consequente devolução do dinheiro”. Agora o cenário fica mais limitado.

A DECO vai mais longe na sua análise e adianta que “a redução dos direitos do consumidor nas vendas online irá desincentivar a sua utilização, contrariando aquilo que devia ser tendência”.

O que diz a proposta da CE?

Em caso de produtos comprados online com defeito, ainda que seja algo menor, "se o vendedor não conseguir reparar ou substituí-lo, os consumidores terão o direito de terminar o contrato e serem reembolsados". Este é o ponto específico ao qual a DECO se refere. Ao dizer "se o vendedor não conseguir reparar ou substituí-lo", a CE parece estar a vincular estas opções como as prioritárias em caso de resolução de conflito de um produto que tem defeito.

E na perspetiva da Associação de Defesa do Consumidor, isto fará com que as regras das compras online relativamente às garantias sejam diferentes daquelas que são praticadas nas lojas físicas.