O Conselho de Ministros Europeu aprovou a directiva comunitária para a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial. A aprovação integral do documento, sem alterações à versão aprovada pelo Parlamento Europeu, permite que de imediato os Estados-membros possam iniciar o processo de transposição da legislação, evitando uma nova passagem pelo Parlamento e, consequentemente, pelo Conselho de Ministros Europeu, necessária para introduzir eventuais alterações.



Os diversos países contam agora com um prazo máximo de dois anos para procederem à transposição da legislação para os respectivos quadros legais. A directiva em causa prevê um conjunto de medidas que protegem direitos de autor, marcas registadas e patentes. São definidas melhores práticas e estabelecidos procedimentos a adoptar em situações de infracção, relacionadas com a preservação de provas e medidas dissuasoras a adoptar, tendo em conta as diversas situações possíveis e a sua gravidade.



A legislação contempla ainda compensações financeiras para os detentores legais de propriedade intelectual ou industrial e outros mecanismos de protecção desses direitos.



Segundo a própria Comissão Europeia, a grande falha da recém aprovada directiva relaciona-se com a ausência de penalizações criminais para os infractores. Na proposta inicial apresentada pela Comissão Europeia, em 30 de Janeiro deste ano, previa-se este tipo de acção sancionatória, uniformizada a todo o mercado interno, mas a não aprovação por parte de todos os países acabou por fazer cair a proposta inicial.



Actualmente a adição deste tipo de mecanismos na legislação está em fase de escrutínio no Tribunal Europeu de Justiça. Até que haja uma decisão final, cada país é livre de ir além da legislação comunitária na sua transposição, podendo optar por incluir sanções criminais aos princípios legais.



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