
A Medida 68 do Simplex, que visa "evitar situações involuntárias de caducidade de certificados de admissibilidade" entrou esta quarta-feira em vigor.
Integrada no parâmetro dos "Documentos sempre válidos", que tinha inicialmente um prazo de execução até ao final deste mês de março, a medida vem para implementar alertas, através do envio de SMS ou de mensagens por email, que servirão para avisar os subscritores dos pedidos de certificado de admissibilidade, que devem concluir o processo de constituição ou de alteração estatutária junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas se o prazo de caducidade do certificado se estiver a aproximar.
O governo nota que se registam inúmeras situações em que os interessados deixam caducar os certificados de admissibilidade de firma ou denominação e que, em consequência, a situação pode implicar a perda da denominação aprovada e do NIPC atribuído.
A Medida 68 servirá igualmente todos os certificados de admissibilidade emitidos. Os emails de alerta e os SMS serão enviados para o requerente e, caso seja distinto, para o subscritor do pedido, "com a antecedência de um mês, uma semana e um dia relativamente ao final do prazo de validade do certificado de admissibilidade", escreve o governo em comunicado.
Algumas das medidas do Simplex+ podem ser avaliadas por si através deste link. Neste momento há já várias em vigor.
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