A partir de hoje os contribuintes com rendimentos provenientes de trabalho dependente ou de pensões podem entregar as suas declarações anuais de impostos através da Internet no site e-Finanças. O prazo para entrega online prolonga-se até dia 15 de Abril para os contribuintes que encaixam nesta categoria e até ao dia 25 de Maio para os contribuintes que tenham obtido de outras naturezas. Para estes, no entanto, o período de entrega online só arranca no dia 16 de Abril.



No que se refere às declarações anuais de impostos a entrega via Internet é apenas obrigatória através deste canal para os contribuintes que tenham auferido rendimentos superiores a 10 mil euros.



Este ano, pela primeira vez, os contribuintes que optem pela Internet para entregar o seu IRS vão beneficiar de um sistema de pré-preenchimento das declarações que terá efeito no Anexo A. É neste anexo que devem ser introduzidas as informações relativas ao trabalho dependente, dados que já estão na posse dos serviços das finanças, pois já foram entregues pelas empresas empregadoras.



O pré-preechimento online das declarações insere-se num plano de simplificação do processo que irá evoluir progressivamente até 2009, altura em que um número mais alargado de dados será também preenchido previamente. Além da simplificação, o processo pretende diminuir o número de erros no preenchimento.



O Governo tem vindo a incentivar à entrega das declarações via Internet, para o que estabeleceu até este ano um protocolo com as juntas de freguesia que visa facilitar o acesso à Internet para os contribuintes que pretendam entregar a sua declaração por esta via, mas não tenham acesso a PC em casa.



Nos termos de um protocolo assinado esta semana as Juntas de Freguesia que apoiarem os contribuintes no preenchimento online da declaração anual de impostos vão receber um subsídio anual que pode variar entre os 402 e os 1.612 euros, consoante o número de eleitores recenseados na freguesia.



O acordo foi celebrado entre o ministério da Administração Interna, o
ministério das Finanças e Administração Pública e a Associação Nacional de Freguesias. A administração central fornece às freguesias aderentes informação, acompanhamento e documentação de apoio sobre o processo de envio online das declarações. As finanças responsabilizam-se pela formação dos funcionários das Juntas de Freguesia responsáveis pelo envio das declarações.



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