A sentença de sete de maio condena o gestor do site português pelo crime de usurpação continuada, a uma pena de dois meses de prisão que serão substituídos por uma multa no valor correspondente.



O tribunal deu como provada a responsabilidade pela transmissão de, pelo menos, quatro jogos, considerando que o arguido agiu "livre, deliberada e conscientemente, com o propósito concretizado de difundir aquelas emissões […] bem sabendo que não estava autorizado pelo organismo de radiodifusão e legítimo titular do canal para o fazer".



Os jogos em questão integravam a Liga Portuguesa de Futebol e foram transmitidos pela SportTV 1. A empresa que gere os canais de acesso pago já se congratulou com a decisão, considerando que esta serve de "alerta a todos os que, ainda hoje, promovem, facilitam e transmitem de forma ilegal e abusiva os seus conteúdos na Internet, contribuindo para o flagelo da pirataria".



A partilha ilegal de conteúdos digitais protegidos é um tema na ordem do dia. Nas últimas semanas várias notícias têm vindo a público sobre o assunto, dando nota de medidas que tentam travar sites responsáveis por este tipo de atividades.


A associação que representa os videoclubes, a ACAPOR, tem sido uma das mais ativas nesta luta, com uma campanha em marcha contra vários sites. Alguns já fecharam mas na lista da associação há mais alvos.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico