O Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial deliberou que a Zon vai ter de rever as campanhas publicitárias na Internet que usem a designação Tráfego Ilimitado para designar os produtos de Internet que são disponibilizados numa lógica de tráfego, não definido mas sujeito a uma "política de utilização aceitável".

O júri de ética do instituto que analisou a queixa apresentada por um privado considera que a combinação da afirmação com as restantes condições de utilização do serviço "ofende o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 14., n.º 1, alínea a) do Código de Conduta do ICAP, pelo que deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta em termos parciais".

Em análise esteve o facto da informação Tráfego Ilimitado representar, ou não, uma contradição relativamente às restantes condições contratuais do serviço, onde é detalhado a questão da política de utilização aceitável e as consequências de não a seguir.

"A utilização da expressão ilimitado aplicada a tráfegos de Internet os quais, pelas suas características e vicissitudes de utilização, têm que estar sujeitos a determinadas restrições, dificilmente poderá ser considerada ética", defende a decisão.

O utilizador que apresentou a queixa junto do ICAP alegou que a informação publicitada infringe os princípios éticos da "legalidade, decência, honestidade e veracidade", já que os produtos são afinal vendidos com um limite de tráfego, que a empresa não clarifica qual é, usando apenas a designação "política de utilização aceitável".

"Sendo assim não é tráfego ilimitado mas sim com limites e deviam ser proibidos de usar a palavra ilimitado e colocar os verdadeiros limites de tráfego; ilimitado é ilimitado", alega na queixa.

A Zon respondeu às acusações garantindo que "os produtos de Internet com consumos ilimitados não têm associados, de facto, limites de tráfego na sua utilização", o que no caso acontece para as ofertas de 10 Mb, 20 Mb e 30 Mb. Acrescenta que esta política de utilização aceitável está descrita no seu site, os termos foram comunicados ao regulador e que sempre que o utilizador a infringir será, antes de qualquer acção, contactado pela empresa. A operadora também alega que os reais limites de tráfego não são publicitados porque variam de acordo com o perfil de cada utilizador, para além de sublinhar que nunca chegou a penalizar qualquer utilizador pela infracção da política de utilização responsável.

A Zon alegava ainda que "a eliminação da expressão consumos ilimitados da descrição dos seus produtos de Internet deixaria de ser verdadeira e iria, isso sim, desvirtuar a clareza da comunicação ao cliente e induzir o mesmo em erro, relativamente às características do produto contratado."

Contactada pelo TeK, a empresa explica agora que tem intenção de rever as condições gerais dos serviços em questão, para eliminar as infracções detectadas pelo ICAP e tornar a comunicação mais clara para o consumidor. Garante que não vai deixar de usar a expressão "Tráfego Ilimitado" porque é verdadeira e remete as alterações a fazer para o domínio das condições gerais do serviço. Não esclarece se nas novas condições gerais do serviço vai eliminar as referências a eventuais penalizações do consumidor por uma utilização excessiva da Internet.

A designação tráfego ilimitado é amplamente utilizada por vários operadores em termos idênticos aos da Zon. Contudo, apenas a dona da NetCabo será obrigada a rever as campanhas online, pelo menos para já.

As decisões do ICAP são tomadas na reacção a queixas apresentadas e postas à consideração dos seus órgãos. Se não existirem queixas relativamente a outras situações idênticas, o instituto não analisa a questão e não se pronuncia sobre ela, explicou ao TeK fonte do ICAP.

Apenas para a área das bebidas alcoólicas o organismo conta com um sistema de monitorização que vai avaliando o cumprimento dos imperativos legais nas campanhas publicitárias exibidas, de forma pró-activa.

No caso concreto da Zon a decisão aplica-se apenas ao suporte Internet porque com a apresentação da queixa quem a remete deve apresentar as campanhas em questão e neste caso apenas foi anexo à queixa a campanha para o suporte Internet.




Cristina A. Ferreira

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