O Conselho de Ministros aprovou hoje a versão final do diploma que vai introduzir uma nova lógica de licenciamento aplicável a diversas actividades económicas. O Licenciamento Zero visa reduzir encargos administrativos ao eliminar licenças, autorizações, autenticações e outros passos até agora necessários para arrancar com uma actividade económica ou proceder a pequenas modificações no negócio.



O novo regime substitui o licenciamento administrativo prévio, por uma comunicação que deve ser realizada através de um balcão único electrónico. Comunicação feita, a actividade pode ser iniciada ou a alteração efectivada.



A comunicação de informação às diversas entidades que precisam de ser envolvidas no processo passa a ser da responsabilidade dos serviços, bem como a verificação à posterior do cumprimento de todos os requisitos necessários para obter a licença pretendida. Diminuiu-se a burocracia prévia e compensa-se com mais fiscalização.



"Consagra-se o princípio do balcão único electrónico, de modo a que seja possível num só ponto cumprir todos os actos e formalidades necessárias para abrir diversos estabelecimentos, incluindo os meios de pagamento electrónico", detalha a nota do Conselho de Ministros.



Vão beneficiar do novo regime de licenciamento simplificado as actividades na área da restauração e bebidas, comércio de bens, prestação de serviços ou armazenagem. Alterações como a colocação de um toldo, de um expositor, uma floreira ou a adopção de um novo mapa de horário de trabalho podem também tirar partido do novo sistema.



O balcão que vai permitir o Licenciamento Zero é o Balcão do Empreendedor que estará disponível em três línguas e acessível a partir do Portal da Empresa. Estará também acessível nas lojas da empresa e nos municípios que o entendam disponibilizar.