O site da Administração fiscal conta com uma nova funcionalidade que permite aos contribuintes a emissão, consulta e validação de certidões de liquidação do IRS. A nova ferramenta permite que os utilizadores tenham acesso às certidões de "demonstração e certificação dos rendimentos obtidos em determinado ano, designadamente para efeitos de obtenção de prestações de protecção social, subsídios ou empréstimos, entre outras", garante o Ministério das Finanças.
Disponível desde o passado dia 16 de Outubro, a funcionalidade tem como objectivo tornar mais cómoda a obtenção destes documentos, já que, até aqui, os utilizadores tinham de dirigir-se aos serviços das Finanças. Desta forma, com a nova funcionalidade, os cidadãos podem aceder "de forma imediata e gratuita, às referidas certidões, com
total segurança e sem qualquer limitação de horário ou necessidade de deslocação".
Em comunicado as Finanças explicam que para ter acesso aos serviços de consulta e emissão de certidões os utilizadores "terão de proceder à respectiva autenticação no site [...],através da inserção da respectiva senha individual de acesso".
Por sua vez, para aceder à funcionalidade de validação de certidões, os contribuintes deverão ter em conta a caixa "Elementos para validação da certidão", impressa nos documentos emitidos por via electrónica, que servirão para as entidades autenticarem os documentos.
Este processo vem simplificar e desburocratizar os procedimentos que a Administração Fiscal tem vindo a adoptar "através da disponibilização e maximização dos serviços online, que potenciam a eficiência da organização e a minimização de custos para os contribuintes" e faz parte do processo que tem como objectivo a "disponibilização na Internet, de forma gradual, da possibilidade de emissão de todos os tipos de certidões, que actualmente são emitidas apenas nos serviços de Finanças ou noutros serviços da Direcção-Geral dos Impostos", escreve o Ministério das Finanças.
Até ao final do ano deverão ser disponibilizadas as emissões electrónicas das certidões de dívidas, das relativas à renúncia do IVA nas transferências de imóveis e das que certificam a qualidade de sujeito passivo de IVA em território nacional para efeitos de reembolso do imposto pago na União Europeia por operadores económicos nacionais.
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