O Parlamento Europeu apresenta online um conjunto de perguntas e respostas onde explica os contornos das medidas de suspensão do acesso à Internet mediante a nova lei para as telecomunicações.
Numa linguagem que suscitava dúvidas desde início, o futuro quadro legislativo define que o acesso à Internet só pode ser cortado "se apropriado, proporcional e necessário dentro de uma sociedade democrática" e apenas depois "um procedimento prévio, justo e imparcial", que dará aos utilizadores a oportunidade de apresentarem os seus argumentos e respeita o princípio da presunção da inocência e o direito à privacidade.
Fica pouco claro se o corte obriga a uma ordem judicial, mas uma vez que se sublinha que os utilizadores têm direito a ser ouvidos neste processo, a UE daria alguma margem de manobra aos Estados-membros na sua transposição. E é o que sucede.
Numa página do seu portal o PE explica que as leis nacionais não terão de prever um processo judicial, ou seja, a suspensão não tem de ser declarada por um tribunal, mas os Governos estão impedidos de cortar automaticamente o acesso.
À pergunta “Fica impedida desta forma a aprovação de leis nacionais do tipo "à terceira é de vez" (três faltas graves igual a corte do acesso à Internet), em que a aplicação da restrição não pressupõe um processo judicial?”, o Parlamento Europeu responde : “Não necessariamente, mas qualquer lei terá de prever a existência de um processo equitativo para alguém a quem uma autoridade nacional queira cortar o acesso à Internet. Será impossível cortar automaticamente o acesso a uma pessoa sem lhe dar primeiro a possibilidade de apresentar a sua posição”.
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