A Comissão Nacional de Protecção de Dados colocou, recentemente, em funcionamento uma nova plataforma electrónica, através da qual passam a ser feitos os pedidos de autorização de tratamentos de dados pessoais.
Os formulários dos pedidos para a instalação de sistemas de videovigilância e para o tratamento de dados passam agora a ser preenchidos e submetidos, exclusivamente, por via electrónica.
Além de tornar mais fácil o processo de submissão, a nova plataforma traz também vantagens na área das autorizações, que passam a ser emitidas no prazo máximo de 30 dias.
A CNPD salienta que estas alterações são acompanhadas de uma revisão dos montantes das taxas de notificação e dos meios de pagamento.
"A notificação electrónica representa uma nova e importante etapa para a CNPD, com vista à agilização de procedimentos e à melhoria da capacidade de resposta", refere a agência.
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